TJAC - 0719504-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:52
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:46
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
05/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0719504-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.a. - Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pela importância constante na referida peça, com incidência de correção monetária, pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, da data do ajuizamento da ação, eis que até referido marco temporal foi atualizada a dívida inadimplida (art. 397, do Código Civil), prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil.
Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. -
26/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
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25/02/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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20/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0719504-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.a. - Réu: Farias e Farias Consultorio Medico Ltda Me - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 12:52
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:57
Emenda à Inicial
-
07/11/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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