TJAC - 0720773-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720773-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Luã Braga de Queiroz - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de p.36, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:43
Ato ordinatório
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22/01/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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27/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720773-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Luã Braga de Queiroz - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:40
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:52
Outras Decisões
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18/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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