TJAC - 0719793-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0719793-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Analice Ferreira da Costa - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:54
Ato ordinatório
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06/03/2025 20:12
Ato ordinatório
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06/03/2025 20:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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20/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), João Augusto Câmara da Silveira (OAB 12097/RN) Processo 0719793-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Analice Ferreira da Costa - Reconvindo: Jaime Gadelha da Silva Filho - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:18
Gratuidade da Justiça
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01/11/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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