TJAC - 0720413-49.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0720413-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Brasil da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Decisão Tendo em conta que uma das razões que fundamentam o pedido autoral são os alegados desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP e que, quanto ao ponto, o réu requer a suspensão processual.
 
 A questão nos autos dos Recursos Especiais nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, submetidos ao rito dos recursos repetitivos e publicados no DJe em 16/12/2024, para definir a quem compete o ônus da prova acerca dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, o que impactará na decisão de mérito deste Juízo, SUSPENDA-SE O PROCESSO até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            13/03/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 21:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            28/01/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2025 03:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2025 03:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2025 03:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/12/2024 17:41 Publicado ato_publicado em 26/12/2024. 
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                                            05/12/2024 08:08 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            27/11/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0720413-49.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Brasil da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
 
 Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
 
 Intimar.
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                                            20/11/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 13:33 Expedição de Carta. 
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                                            08/11/2024 15:27 Gratuidade da Justiça 
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                                            06/11/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 06:09 Distribuído por prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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