TJAC - 0700568-32.2018.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC) - Processo 0700568-32.2018.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - REQUERENTE: B1Irandi Antônio dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Samuel de Souza BernardesB0 - Diante do exposto, como dito alhures, INDEFIRO o pedido diligências formulado pela parte exequente.
E, por conseguinte, adoto as seguintes diligencias: I.
Considerando que, até o presente momento, não houve êxito na localização de ativos financeiros do devedor, tampouco indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pelo exequente, de bens passíveis de penhora; II.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório dos autos.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do CPC; III.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 09:44
Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700568-32.2018.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Irandi Antônio dos Santos - DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido retro de pesquisa de valores via SISBAJUD - em nome da devedora. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD (CPF n. *15.***.*13-49). 2.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 2.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 4.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
24/04/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:31
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:35
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700568-32.2018.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Irandi Antônio dos Santos - Requerido: Samuel de Souza Bernardes - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, requerendo o que entender de direito -
17/12/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 22:47
Ato ordinatório
-
13/12/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Alvará.
-
18/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC) Processo 0700568-32.2018.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Requerido: Samuel de Souza Bernardes - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
01/11/2024 08:16
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório
-
31/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 11:29
Outras Decisões
-
28/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:10
Expedida/Certificada
-
11/03/2024 16:49
Outras Decisões
-
27/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
01/11/2023 11:18
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 14:21
Mero expediente
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
14/09/2023 13:14
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 12:15:00, Vara Única - Cível.
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24/07/2023 10:36
Mero expediente
-
02/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:03
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
17/04/2023 18:47
Expedida/Certificada
-
11/04/2023 12:25
Mero expediente
-
17/02/2023 13:51
Juntada de Acórdão
-
17/02/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Decisão
-
21/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:30
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
09/11/2022 08:34
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:31
Rejeitada a exceção de incompetência
-
24/09/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:43
Evoluída a classe de 159 para 12154
-
07/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 08:29
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
21/06/2022 18:16
Expedida/Certificada
-
21/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:24
Mero expediente
-
01/04/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 09:24
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 08:54
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 09:02
Expedida/Certificada
-
23/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:54
Outras Decisões
-
21/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 09:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2021.
-
01/09/2021 08:41
Expedida/Certificada
-
01/09/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:34
Execução frustrada
-
21/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:26
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
18/06/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 08:03
Publicado ato_publicado em 25/05/2021.
-
24/05/2021 14:47
Expedida/Certificada
-
24/05/2021 14:36
Ato ordinatório
-
24/05/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:58
Outras Decisões
-
16/10/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 10:33
Publicado ato_publicado em 29/09/2020.
-
28/09/2020 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/09/2020 14:03
Expedida/Certificada
-
28/09/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:48
Execução frustrada
-
14/07/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 13:17
Recebidos os autos
-
12/07/2020 13:17
Mero expediente
-
03/07/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 16:03
Publicado ato_publicado em 09/06/2020.
-
08/06/2020 13:48
Expedida/Certificada
-
08/06/2020 13:46
Ato ordinatório
-
08/06/2020 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 16:52
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 09:21
Publicado ato_publicado em 08/04/2020.
-
03/04/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 16:01
Expedida/Certificada
-
30/03/2020 09:39
Recebidos os autos
-
30/03/2020 09:38
Outras Decisões
-
03/02/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 21:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 08:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:42
Mero expediente
-
02/07/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 08:53
Publicado ato_publicado em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:38
Expedida/Certificada
-
26/03/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 10:35
Processo Reativado
-
31/01/2019 09:31
Execução frustrada
-
31/01/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:26
Mero expediente
-
29/01/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 08:37
Publicado ato_publicado em 05/12/2018.
-
03/12/2018 17:48
Expedida/Certificada
-
03/12/2018 17:47
Ato ordinatório
-
03/12/2018 17:44
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 17:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2018 20:20
Mero expediente
-
24/07/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 08:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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