TJAC - 0701686-63.2023.8.01.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 3538/AC) - Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Junior Melo do NascimentoB0 - RÉU: B1Willian Pollis MantovaniB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC), ADV: RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 3538/AC) - Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Junior Melo do NascimentoB0 - RÉU: B1Willian Pollis MantovaniB0 - Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ JUNIOR MELO DO NASCIMENTO em face de WILLIAN POLLIS MANTOVANI, para: Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.990,27 (três mil novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), a título de danos materiais, com: Correção monetária a partir de 26/07/2021, com base no índice IPCA-E (ou índice local equivalente), e Juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do CC).
Condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 11.009,73 (onze mil e nove reais e setenta e três centavos), a título de danos morais, com: Correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e Juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (26/07/2021), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se. -
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Junior Melo do NascimentoB0 - RÉU: B1Willian Pollis MantovaniB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da manifestação da perita judicial (pp. 256/171). -
22/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da manifestação da perita judicial (pp. 256/171). -
21/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:33
Ato ordinatório
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - Ante a impugnação ao laudo pericial, conforme petição de fls. 252/254, intime-se a profissional perita para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca das razões ali expostas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:45
Outras Decisões
-
04/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - Ante a juntada do laudo pericial as fls. 180/245, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Acerca da manifestação do requerido as fls. 178/179, considerando que fora realizada a coleta dos padrões gráficos necessários a elaboração do laudo pericial e, bem como, que em tal momento processual ocorreu a entrega do documento de auxílio ao julgamento da demanda, não há que se falar em prejudicialidade da perícia.
Destaco que, cabem as partes se aterem ao andamento processual de forma integral, observando aquilo que já restou decidido nos autos, sem que impeçam o correto prosseguimento do feito por meio da apresentação de manifestações que destoem daquilo acerca do que o juízo já decidiu.
Intimem-se.
Cumpra-se -
10/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:28
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - Ante as alegações formuladas pelo autor as fls. 169/170, intime-se o réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:22
Mero expediente
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:50
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - Dá as partes por intimadas para, ciência da data marcada para realização da perícia, qual seja, 14 de fevereiro de 2025, às 10h, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível, bem como dos documentos requeridos pela perita, conforme petição de fl. 162. -
27/01/2025 14:25
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 11:13
Ato ordinatório
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - Ante a comprovação do pagamento dos honorários periciais, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 148/149, acerca da expedição do alvará de 50% dos valores em favor da profissional perita.
Ademais, intime-se a expert para que informe data, hora e local para realização dos trabalhos, a qual deve ser feita com antecedência minima de 15 (quinze) dias, com intuito de que seja oportunizado tempo para intimação das partes.
Determino ainda que o réu proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada dos documentos questionados nos autos, no intuito de viabilizar a realização do trabalho.
Destaco que o transcurso do prazo sem o cumprimento da determinação, implicará na desistência tácita da produção da prova e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora a respeito do objeto da prova.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 16:40
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:57
Outras Decisões
-
08/12/2024 00:13
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
02/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Costa de Oliveira (OAB 3538/AC), WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) Processo 0701686-63.2023.8.01.0070 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Junior Melo do Nascimento - Réu: Willian Pollis Mantovani - A parte autora pleiteia em sua petição às fls. 144/145 que o pagamento do valor relativo aos honorários periciais seja rateado entre as partes, considerando que o réu também requereu a perícia (fls. 130/134).
Não merece prosperar o pleito.
Constata-se que não houve pedido do réu para a realização de perícia em sede de defesa, momento exato para a realização de pedidos relativos à produção de provas.
Ademais mister salientar que fora proferida decisão saneadora (fls. 119/126), momento em que fora deferido o pedido autoral de realização de exame pericial e portanto cabendo a realização do pagamento pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
Destaca-se que da decisão saneadora não houve interposição de recurso, ocorrendo sua estabilização.
Observa-se ainda que a manifestação do réu às fls. 130/134, não se trata de um pedido de produção de prova pericial, mas apenas dispõe sobre a possibilidade de ser realizada a perícia em cópia digitalizada do documento.
Intimem-se a parte autora para providenciar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
A recalcitrância em providenciar o pagamento dos honorários periciais resultará na impossibilidade de realização da perícia, implicando na respectiva desistência tácita.
Depositados os honorários na íntegra, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) de sua verba em favor da perita.
Encaminhe-se senha do processo a perita.
Na mesma oportunidade, deverá a perita informar em juízo a data, hora e local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para realização dos trabalhos.
Vindo aos autos a informação descrita no item anterior, intimem-se as partes, com urgência, para ciência da data e horário da perícia.
O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias subsequentes à realização da perícia.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:29
Outras Decisões
-
08/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:26
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 08:17
Ato ordinatório
-
23/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2024 10:31
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:35
Outras Decisões
-
03/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 17:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:50
Ato ordinatório
-
05/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 11:55
Emenda a inicial
-
03/05/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 15:17
Emenda à Inicial
-
18/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2024 12:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
06/03/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
26/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:23
Distribuição
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
20/07/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:29
Evoluída a classe de 436 para 7
-
18/05/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/05/2023 15:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2023 11:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/05/2023 09:47
Mero expediente
-
15/05/2023 07:44
Infrutífera
-
12/05/2023 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
28/03/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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