TJAC - 0706217-61.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ALVES EVANGELISTA (OAB 133624/MG), ADV: ALBERTO DIAS MOURA (OAB 144601/MG) - Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Fábio Pinto de BritoB0 - RECLAMADO: B1Loja Atacadão do Celular CearáB0 - Dá a parte autora (FÁBIO PINTO DE BRITO) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 111/120, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 123. - 
                                            
24/06/2025 11:59
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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04/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO DIAS MOURA (OAB 144601/MG), ADV: MARCIO ALVES EVANGELISTA (OAB 133624/MG), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Fábio Pinto de BritoB0 - RECLAMADO: B1Loja Atacadão do Celular CearáB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO PINTO DE BRITO em face da ré LOJA ATACADÃO DO CELULAR CEARÁ e CONDENO a ré a pagar ao autor o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 103-105).
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
03/06/2025 08:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 18:07
Decisão
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22/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:24
Infrutífera
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08/04/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC), Marcio Alves Evangelista (OAB 133624/MG) Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Pinto de Brito - Reclamado: Loja Atacadão do Celular Ceará - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706217-61.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 16/05/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/iry-kiug-bkk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
07/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
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14/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: John Lynneker da Silva Rodrigues (OAB 5039/AC), Marcio Alves Evangelista (OAB 133624/MG) Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Pinto de Brito - Reclamado: Loja Atacadão do Celular Ceará - VISTOS etc.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (fls. 90-91) e, assim, observado o impedimento demonstrado (fls. 92-94), torno sem efeito o r. ato judicial de fls. 95 e, por outra, ordeno a designação de nova audiência de instrução e julgamento para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
13/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 12:08
Expedida/Certificada
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06/03/2025 20:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:22
Outras Decisões
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06/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:22
Infrutífera
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12/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
01/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/12/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alves Evangelista (OAB 133624/MG) Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Pinto de Brito - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706217-61.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 19/12/2024, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/sya-wkry-kbe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
28/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
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28/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 23:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alves Evangelista (OAB 133624/MG) Processo 0706217-61.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Pinto de Brito - Reclamado: Loja Atacadão do Celular Ceará - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
22/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/11/2024 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/11/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2024 13:09
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
11/11/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/11/2024 13:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/11/2024 13:04
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
08/11/2024 13:49
Infrutífera
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
 - 
                                            
15/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/10/2024 18:04
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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