TJAC - 0706939-95.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 09:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2025 08:58 Transitado em Julgado em 19/06/2025 
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                                            02/06/2025 13:35 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 01:12 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: RAIMUNDA DE QUEIROZ FEITOSA (OAB 6675/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706939-95.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marcelo de Lima MotaB0 - REQUERIDA: B1Maria Paloma da Silva Pacheco MenezesB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Havendo pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de alvará judicial quanto à parteincontroversa.
 
 P.R.I.
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                                            30/05/2025 08:24 Expedida/Certificada 
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                                            27/05/2025 11:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/05/2025 11:53 Decisão 
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                                            23/04/2025 12:25 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 14:14 Infrutífera 
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                                            03/04/2025 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 11:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 09:22 Publicado ato_publicado em 13/03/2025. 
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                                            11/03/2025 07:28 Expedida/Certificada 
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                                            10/03/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0706939-95.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marcelo de Lima Mota - Requerida: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 15/04/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
 
 As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/nmz-xrnc-wdc Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
 
 O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
 
 As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
 
 E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
 
 Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
 
 Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
 
 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
 
 A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
 
 Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
 
 Intimem-se.
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                                            19/02/2025 10:32 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 12:05 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 12:05 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            04/02/2025 10:45 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            03/02/2025 08:27 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 08:26 Evoluída a classe de 11875 para 436 
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                                            03/02/2025 08:26 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            03/02/2025 08:26 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            29/01/2025 18:01 Infrutífera 
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                                            22/01/2025 10:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2024 08:02 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            12/12/2024 13:51 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0706939-95.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Marcelo de Lima Mota - Requerida: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zgp-uzrd-tuo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
 
 A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
 
 O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
 
 Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
 
 As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
 
 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
 
 A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
 
 Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
 
 Rio Branco, 10 de dezembro de 2024.
 
 Mair Vila de Messias Técnico Judiciário
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                                            11/12/2024 10:55 Expedida/Certificada 
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                                            10/12/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 08:15 Infrutífera 
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                                            10/12/2024 08:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            09/12/2024 11:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 08:45 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação ADV: Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0706939-95.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Marcelo de Lima Mota - Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial juntando aos autos o comprovante de endereço do reclamante e documento pessoal com foto, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
 
 O referido é verdade e dou fé.
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                                            05/12/2024 13:30 Expedida/Certificada 
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                                            05/12/2024 08:08 Ato ordinatório 
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                                            25/11/2024 01:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0706939-95.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Marcelo de Lima Mota - Requerida: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 08:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/qwn-mhbg-qct Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
 
 A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
 
 O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
 
 Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
 
 As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
 
 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
 
 A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
 
 Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
 
 Rio Branco, 12 de novembro de 2024.
 
 Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário
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                                            22/11/2024 11:09 Expedida/Certificada 
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                                            22/11/2024 10:02 Expedição de Carta. 
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                                            12/11/2024 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 09:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            11/11/2024 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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