TJAC - 0700502-27.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 22:12
Mero expediente
-
12/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALVES MARCAL (OAB 28969-A/MS) - Processo 0700502-27.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 187.
Senador Guiomard (AC), 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 12:44
Ato ordinatório
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 28969-A/MS), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0700502-27.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Devedor: Frigorota Ltda, Ennyelson Moraes de Souza - Autos n.º 0700502-27.2024.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas Sicredi Biomas Devedor Frigorota Ltda e outro Decisão Indefiro a suspensão do processo em face do executado Ennyelson Moraes de Souza.
Conforme a Súmula 581 do STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
No caso dos autos, é incontroverso que o executado Ennyelson Moraes de Souza é avalista do crédito concedido à empresa FRIGOROTA LTDA, portanto não há qualquer impedimento do prosseguimento da execução em seu desfavor.
A ser assim, determino a suspensão do processo, tão somente, em relação a empresa FRIGORORA LTDA, em recuperação judicial.
Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 111/112 em relação ao executado Ennyelson Moraes de Souza.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 20 de setembro de 2024.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
22/11/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
21/09/2024 03:59
Indeferimento
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 08:06
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 18:47
Mero expediente
-
02/05/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
23/04/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 18:35
Emenda à Inicial
-
16/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701265-44.2018.8.01.0007
Everaldo Nascimento de Castro
Simone Soares Nunes Araujo
Advogado: Jorai Salim Pinheiro de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2018 18:56
Processo nº 0700921-97.2017.8.01.0007
Lucio Flavio Correia Rodrigues
Ronaldo de Oliveira Santos
Advogado: Vinicius Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/08/2017 09:07
Processo nº 0700048-51.2023.8.01.0019
Vardelon de Castro Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiber Mendes de Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 10:29
Processo nº 0701289-41.2024.8.01.0014
Hiago da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2024 06:37
Processo nº 0701057-29.2024.8.01.0014
Raimunda Nonata dos Santos Souza,
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2024 08:35