TJAC - 0701323-60.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO LOPES PEREIRA (OAB 5258/AC) - Processo 0701323-60.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prova de Títulos - CREDORA: B1Carolina Couto BarqueteB0 - Foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 43/2025 (pp. 399/403).
O Ente Público foi devidamente intimado pelo portal eletrônico para efetuar o pagamento da referida requisição, contudo, não efetuou o pagamento (p. 409).
Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010 TJAC, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa.
Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor.
Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV nº 43/2025. 2) O sequestro dos valores necessários à quitação das referidas requisições; 3) Após a efetivação dos bloqueios, expeça-se o alvará para pagamento.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:32
Ato ordinatório
-
05/06/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:09
Expedição de precatório/rpv
-
15/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Lopes Pereira (OAB 5258/AC), Thiago Magacho Mesquita (OAB 146180/RJ), Ivo Peral Peralta Junior (OAB 131262/RJ) Processo 0701323-60.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Carolina Couto Barquete - Intime-se o IBADE e o Estado do Acre para, à vista do novo cálculo apresentado às pp. 274/275, manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em caso de concordância, concluso para homologação.
Cumpra-se. -
13/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 10:29
Mero expediente
-
04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Lopes Pereira (OAB 5258/AC), Thiago Magacho Mesquita (OAB 146180/RJ), Ivo Peral Peralta Junior (OAB 131262/RJ) Processo 0701323-60.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Carolina Couto Barquete - Devedor: Instituto Brasileiro do Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade - Assim, o pedido de cumprimento de sentença da verba honorária sucumbencial será em face do IBADE, entretanto o pedido de devolução das custas deve ser dirigido ao ente público, no caso, ao Estado do Acre.
Desta forma, Quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, indefiro o valor apresentado por não estar em conformidade com o julgado.
Assim, o percentual de 12 % deve se dar sobre o valor da causa (R$ 81.892,40) com início de correção monetária pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, ou seja, a partir de 14/02/2023.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente o pedido de cumprimento de sentença em face do IBADE, com a planilha nos moldes acima descritos.
Mesmo prazo para apresentação do pedido de cumprimento de sentença em face do Estado do Acre, sobre a devolução das custas.
Neste caso, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, irá incindir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:11
Mero expediente
-
17/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
03/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 14:12
Mero expediente
-
05/09/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:44
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 10:46
Evoluída a classe de 7 para 156
-
28/08/2023 09:40
Mero expediente
-
01/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:09
Processo Reativado
-
31/07/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
12/06/2023 09:38
Mero expediente
-
16/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:06
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 07:47
Mero expediente
-
17/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:30
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 12:21
Processo Reativado
-
03/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:41
Expedida/Certificada
-
22/08/2022 11:29
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:48
Ato ordinatório
-
19/08/2022 10:41
Ato ordinatório
-
19/07/2022 10:32
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2022 00:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:15
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 11:15
Expedida/Certificada
-
23/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:00
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 11:43
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 08:50
Mero expediente
-
15/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:24
Expedida/Certificada
-
20/01/2022 11:07
Expedida/Certificada
-
18/01/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:50
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 13:39
Mero expediente
-
18/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2021 08:59
Expedida/Certificada
-
22/09/2021 10:57
Expedida/Certificada
-
20/09/2021 14:34
Mero expediente
-
23/08/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:07
Tutela Provisória
-
01/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:20
Expedida/Certificada
-
23/02/2021 11:18
Expedida/Certificada
-
22/02/2021 11:53
Mero expediente
-
12/02/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 10:11
Expedida/Certificada
-
09/02/2021 14:54
Expedida/Certificada
-
09/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:45
Mero expediente
-
08/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:44
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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