TJAC - 0703645-19.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0703645-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - DEVEDOR: B1Mateus Aguiar da SilvaB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de MATEUS AGUIAR DA SILVA, com pedido de pesquisa patrimonial para localização de bens passíveis de penhora.
Considerando a ausência de pagamento voluntário e a juntada do demonstrativo atualizado do débito (fls. 161/167), entendo preenchidos os requisitos legais para deferimento da medida.
Assim, com fundamento nos arts. 797, 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial da parte executada, mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, até o limite do valor atualizado do débito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito, se ainda não constar nos moldes legais.
Sendo positiva alguma das pesquisas, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade ou excesso.
Silente, converto a indisponibilidade em penhora.
Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:09
Expedida/Certificada
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29/05/2025 20:18
Outras Decisões
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11/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0703645-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Volkswagen S/A - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, com o valor real, nos termos do art. 524, do CPC/2015. -
18/03/2025 13:03
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:00
Ato ordinatório
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26/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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04/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0703645-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Volkswagen S/A - Devedor: Mateus Aguiar da Silva - Defiro o pedido de busca de bens e determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, até o limite da dívida atualizada, para o que determino a intimação da parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
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16/11/2024 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
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24/09/2024 08:13
Ato ordinatório
-
06/09/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:15
Expedição de Carta.
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10/01/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
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04/01/2024 19:36
Expedida/Certificada
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12/12/2023 15:03
Ato ordinatório
-
12/12/2023 10:11
Processo Reativado
-
12/12/2023 09:44
Evoluída a classe de 81 para 12154
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11/12/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Mandado
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05/12/2023 12:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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02/12/2023 09:23
Expedida/Certificada
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30/11/2023 13:06
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:51
Mero expediente
-
13/08/2023 12:32
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 12:57
Ato ordinatório
-
18/07/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 10:16
Ato ordinatório
-
24/05/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2023 08:43
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 13:57
Outras Decisões
-
28/04/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
03/04/2023 11:03
Ato ordinatório
-
29/03/2023 13:55
Ato ordinatório
-
29/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:42
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 10:35
Ato ordinatório
-
10/01/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
04/01/2023 11:14
Ato ordinatório
-
03/01/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:13
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2022 10:45
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 12:03
Outras Decisões
-
10/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 08:32
Expedida/Certificada
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15/07/2022 12:16
Ato ordinatório
-
15/07/2022 12:09
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2022 07:39
Expedida/Certificada
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11/04/2022 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2022 15:19
Conclusos para decisão
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07/04/2022 07:52
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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