TJAC - 0714274-91.2018.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) - Processo 0714274-91.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDORA: B1Claudia Ferreira da SilvaB0 - DEFIRO o pedido formulado às pp. 221/222 para que se realize a pesquisa de valores em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:27
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714274-91.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Claudia Ferreira da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do ofício recebido de págs.209/217. -
25/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:58
Ato ordinatório
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
26/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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09/12/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC) Processo 0714274-91.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Claudia Ferreira da Silva - Autos n.º 0714274-91.2018.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor União Educacional do Norte Devedor Claudia Ferreira da Silva Decisão À p. 198 a parte credora postula a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de propriedade da parte devedora.
Analisando cuidadosamente o presente caderno processual, percebo que foi determinado (pp. 164 e 167/168) o bloqueio de 30% da remuneração mensal da devedora, até o limite da dívida, contudo não há nos autos resposta acerca dessa diligência.
Sendo assim, antes de apreciar o pleito de p. 198, determino a expedição de ofício ao órgão empregador da parte devedora requisitando informações quanto ao cumprimento da constrição judicial.
Com a resposta, intime-se o credor para ciência e manifestação, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
22/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
17/11/2024 09:53
Outras Decisões
-
11/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 10:59
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 16:23
Mero expediente
-
30/07/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:09
Infrutífera
-
23/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:28
Ato ordinatório
-
12/07/2024 13:04
Ato ordinatório
-
11/07/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Acórdão
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
05/12/2023 08:04
Expedida/Certificada
-
04/12/2023 10:24
Outras Decisões
-
26/10/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:16
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
21/07/2023 17:35
Outras Decisões
-
25/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:33
Apensado ao processo
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 13:35
Ato ordinatório
-
27/04/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:48
Expedida/Certificada
-
26/04/2023 12:58
Ato ordinatório
-
26/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2023 13:20
Expedida/Certificada
-
02/03/2023 20:29
Outras Decisões
-
25/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2022 10:56
Expedida/Certificada
-
21/11/2022 23:04
Ato ordinatório
-
31/10/2022 22:02
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 10:54
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 15:49
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 08:24
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2022 10:59
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 15:15
Outras Decisões
-
13/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2022 08:36
Expedida/Certificada
-
24/05/2022 08:27
Ato ordinatório
-
04/05/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2022 15:40
Expedida/Certificada
-
13/04/2022 09:59
Ato ordinatório
-
13/04/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 19:48
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 13:24
Juntada de Ofício
-
13/12/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2021 08:38
Expedida/Certificada
-
08/12/2021 20:40
Outras Decisões
-
06/09/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 13:53
Expedida/Certificada
-
06/07/2021 16:26
Ato ordinatório
-
06/07/2021 16:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/05/2021 17:13
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 00:49
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 17:35
Ato ordinatório
-
29/09/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 09:39
Publicado ato_publicado em 11/10/2019.
-
08/10/2019 12:42
Expedida/Certificada
-
07/10/2019 17:26
Ato ordinatório
-
07/10/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:59
Expedida/Certificada
-
27/06/2019 15:05
Ato ordinatório
-
27/06/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 10:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
05/02/2019 15:57
Expedida/Certificada
-
04/02/2019 23:35
Outras Decisões
-
04/02/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 16:22
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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