TJAC - 0707494-04.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC), Igor Bardalles Rebouças (OAB 5389/AC) Processo 0707494-04.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Maria Elinete de Mesquita Silva - INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens no sistema CRCJUD, formulado às páginas 161/162, por não estar disponível neste juízo para pesquisa, o que não impede à parte Exequente de buscar as informações pleiteadas. É oportuno consignar que a atuação do juízo é supletiva e não substitutiva da parte, devendo a parte exequente demonstrar a impossibilidade de ter acesso as informações postuladas sem a intervenção do judiciário, o que não foi feito.
Nesse sentido, o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e CRCJud, além da pesquisa de valores que o executado tem a receber, pelo sistema SVR do Banco Central.
Insurgência.
De acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/15 do CNJ, as informações disponibilizadas pela Central de Informações do Registro Civil - CRCJud são acessíveis diretamente por pessoas físicas e jurídicas privadas e que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
A agravante não é parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Também não houve demonstração nos autos de que a exequente tenha tentado obter, sem sucesso, as informações pretendidas, o que poderia justificar a intervenção judicial.
Expedição de ofício à CRCJud que deve ser indeferido.
Pedido de pesquisa via Sistema de Valores a Receber do Banco Central - SVR. É possível que outros créditos relativos a contratos de financiamentos bancários ou consórcios não sejam alcançados pelo Sisbajud, motivo pelo qual o recurso de ser provido neste ponto, para determinar a expedição de ofício para realização de pesquisa pelo SVR.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22245507520228260000 São Paulo, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 04/04/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2023)
Por outro lado, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, CCS-BACEN e SREI até o limite da dívida atualizada (pág. 164).
A pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinado a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte exequente localizar a devedora ou indicar bens penhoráveis.
Tomadas todas as providências anteriores, e decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2.º, do CPC), ficando facultado à empresa exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se Cumpra-se, com brevidade. -
22/11/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
16/11/2024 20:22
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 12:55
Ato ordinatório
-
01/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 08:53
deferimento
-
10/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 08:31
Ato ordinatório
-
04/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 09:33
Expedição de Alvará.
-
28/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:52
Outras Decisões
-
04/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 23:34
Ato ordinatório
-
08/05/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2023 13:20
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 00:03
Outras Decisões
-
31/01/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 00:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 18:12
Ato ordinatório
-
24/11/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
14/09/2022 13:22
Outras Decisões
-
19/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2022 12:08
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 16:25
Outras Decisões
-
25/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2022 08:50
Expedida/Certificada
-
21/04/2022 20:30
Outras Decisões
-
29/03/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2022 11:43
Expedida/Certificada
-
06/03/2022 14:55
Ato ordinatório
-
06/03/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 13:05
Expedição de Alvará.
-
24/10/2021 23:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2021 13:49
Expedida/Certificada
-
08/10/2021 13:15
Outras Decisões
-
12/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 15:59
Expedida/Certificada
-
12/05/2021 10:42
Ato ordinatório
-
26/04/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 08:57
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
-
15/04/2021 18:19
Expedida/Certificada
-
13/04/2021 15:35
Mero expediente
-
15/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:10
Juntada de Mandado
-
13/01/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2020 19:52
Expedida/Certificada
-
20/10/2020 18:16
Ato ordinatório
-
04/09/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 12:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
18/02/2020 15:57
Expedida/Certificada
-
14/02/2020 22:19
Ato ordinatório
-
13/12/2019 10:46
Juntada de Mandado
-
08/11/2019 15:56
Infrutífera
-
08/11/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 08:32
Publicado ato_publicado em 31/10/2019.
-
29/10/2019 13:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 15:53
Expedida/Certificada
-
24/10/2019 15:09
Ato ordinatório
-
24/10/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:36
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
04/09/2019 10:00
Juntada de Mandado
-
04/09/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 09:25
Publicado ato_publicado em 25/07/2019.
-
24/07/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 19:41
Outras Decisões
-
04/07/2019 12:12
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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