TJAC - 0706293-85.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:51
Processo Reativado
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29/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0706293-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Raquel do Amaral Bueno Correa MartinsB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:26
Ato ordinatório
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08/08/2025 13:14
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:34
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6262/AC) - Processo 0706293-85.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMADO: B1Casa Décor Móveis e Decorações (E.l.s. de Oliveira Eireli)B0 - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
01/07/2025 08:49
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:16
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:23
deferimento
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0706293-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raquel do Amaral Bueno Correa Martins - Reclamado: Casa Décor Móveis e Decorações (E.l.s. de Oliveira Eireli) - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de contradição.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0706293-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raquel do Amaral Bueno Correa Martins - Reclamado: Casa Décor Móveis e Decorações (E.l.s. de Oliveira Eireli) - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 11:44
Decisão
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06/02/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:55
Infrutífera
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29/01/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), Carolina Silva de Oliveira (OAB 6262/AC) Processo 0706293-85.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raquel do Amaral Bueno Correa Martins - Reclamado: Casa Décor Móveis e Decorações (E.l.s. de Oliveira Eireli) - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 29/01/2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/gah-rnos-ybr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
22/11/2024 12:03
Expedida/Certificada
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13/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:44
Decisão de Saneamento e Organização
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13/11/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:47
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 13:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 07:23
Infrutífera
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11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:00
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/10/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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