TJAC - 0703647-15.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SANGELO ROSSANO DE SOUZA (OAB 3039/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0703647-15.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Fatima Vieira do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias especificarem as provas que pretendem produzir delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. -
10/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 21:49
Mero expediente
-
07/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0703647-15.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Vieira do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/03/2025 16:14
Expedida/Certificada
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07/03/2025 23:22
Ato ordinatório
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20/02/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:15
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0703647-15.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Vieira do Nascimento - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação (p. 23, item e), em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (Lei n.º 13.140/2015, art. 2º, §2º), deixo de designar audiência de conciliação.
Sublinhe-se, outrossim, que a conciliação pode ser feita a qualquer momento, dentro ou fora dos autos, sempre que ambas as partes assim manifestarem real interesse, não havendo prejuízo a se considerar.
Cite-se a parte demandada para aduzir resposta na forma do art. 335, inciso III, cc. art. 231, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c CF/88, art. 5º, LXXIV).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 12:43
Expedida/Certificada
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04/11/2024 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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