TJAC - 0700496-05.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700496-05.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: B1Maria Jose da Costa SilvaB0 - Sentença Maria Jose da Costa Silva ajuizou ação contra Municipio de Tarauacá e, posteriormente, deixou de manifestar-se nos autos, ainda que advertida que sua inércia importaria na extinção do feito sem julgamento de mérito (certidão de fl. 53).
Conforme se verifica nos autos, a parte autora, embora devidamente intimada, para esclarecer a relação entre o presente feito, quedou-se inerte.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, configura causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, o desinteresse processual.
Tal preceito visa assegurar a regularidade do processo, bem como a responsabilidade das partes no cumprimento de seus ônus processuais.
Ressalte-se, ainda, que a autora, devidamente assistida por procurador constituído nos autos, tem plena responsabilidade quanto ao acompanhamento do feito.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Sem condenação em custas, e honorários.
P.R.I.
Tarauacá-(AC), 25 de junho de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 13:50
Expedida/Certificada
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27/06/2025 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700496-05.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Jose da Costa Silva - Despacho Compulsando os autos, constato que o objeto da presente demanda é o mesmo da demanda dos autos de nº 0700497-87.2024.8.01.0014, qual seja, o recebimento da verba denominada quinquênio.
Entretanto, a cada processo foi estabelecido período diverso em que se pretende a verba, que conta com o mesmo fato para que seja concedido.
Desta forma, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) esclarecer a propositura da demanda em duplicidade, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Tarauacá-AC, 21 de março de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
03/04/2025 07:46
Expedida/Certificada
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28/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:05
Mero expediente
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12/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700496-05.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Jose da Costa Silva - Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias especificarem se pretendem produzir outras provas além das já presentes nos autos, advertindo-as, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
22/11/2024 12:52
Expedida/Certificada
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11/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:55
Mero expediente
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07/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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05/09/2024 08:10
Expedida/Certificada
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28/08/2024 20:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:51
Mero expediente
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19/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 08:37
Mero expediente
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06/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/05/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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