TJAC - 0700348-55.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC) - Processo 0700348-55.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Marcos Moreira de OliveiraB0 - O Exequente às fls. 74/76 requereu: a) O Recebimentos dos cálculos com o valor atualizado da dívida no importe de R$ 25.351,46 (vinte cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha acima e cálculo anexo; b) A expedição de novo mandada de penhora de crédito aos Credores do Devedor, Senhores MARCELO PEREIRA MANCHINI e THIAGO PEREIRA MANCHINI, no endereço a Rodovia BR 317, PA Alcoobrás, Ramal Jarina, km 20, CEP 69931-00, Capixaba/AC, telefones +55 68 8426-4079 e +55 68 98426-4085, para fiel cumprido da r.
Decisão de fls. 35-36, visto que são os endereços onde podem serem encontrados ou localizados pelos contatos telefônicos indicados, no valor atualizado da dívida; c) Considerando-se que o Devedor, de má-fé, se prevaleceu da boa-fé do Credor Exequente ao propor o acordo de fls. 57, é de bom alvitre a IMEDIATA requisição de penhora de ativos financeiros em nome do Devedor ANTONIO BRASIL PEREIRA, CPF n. *23.***.*00-68, através do SISBAJUD até montante integral da dívida atualizada, em cumprimento ao item V da Decisão de fls. 23-24, ante a possibilidade de que o contrato de arrendamento apontado não esteja mais vigente, visto que somente se presumem que ocorreu sua prorrogação.
Pois bem.
Considerando que o Exequente apresentou uma nova planilha, o executado deverá ser intimado para sobre ela se manifestar, a fim de evitar possível incorreção na apuração da dívida, sendo que a iniciativa não apenas assegura observância ao princípio do contraditório, mas também garante que a execução se desenvolva da maneira menos gravosa ao devedor.
Sendo assim, antes de deliberar a respeito dos pedidos de fls. 74/76, intime-se o Executado para tomar conhecimento da atualização e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, volte-me concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:04
Expedida/Certificada
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06/06/2025 22:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:53
Mero expediente
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09/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700348-55.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Advogado: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Intime-se o Exequente para tomar conhecimento da certidão de fl. 70 e informar os endereços e telefones atualizados de MARCELO PEREIRA MANCHINI e THIAGO PEREIRA MANCHINI, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:35
Expedida/Certificada
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28/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:07
Mero expediente
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21/03/2025 07:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700348-55.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Advogado: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Autos n.º 0700348-55.2023.8.01.0005 Classe Cumprimento de sentença Credor Marcos Moreira de Oliveira Devedor Antônio Brasil Pereira Despacho Vistos em Correição Ordinária.
Verifico que o presente feito encontra-se na fila de processo suspenso com prazo vencido desde o dia 10/08/2024.
Desta feita, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Capixaba- AC, 23 de outubro de 2024.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
11/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:37
Expedida/Certificada
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700348-55.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Advogado: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Considerando que o Executado não cumpriu com o ajustado, o Exequente (fl. 66) requereu o cumprimento da penhora de fl. 51.
Assim, retire-se o processo da suspensão.
Defiro o pedido de fl. 66 e determino o prosseguimento do feito com o cumprimento das demais deliberações (item 2) contidas na Decisão de fls. 42.
Intimem-se. -
10/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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10/02/2025 10:12
Processo Reativado
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06/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:03
Outras Decisões
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17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700348-55.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Advogado: Marcos Moreira de Oliveira, Marcos Moreira de Oliveira - Despacho - Genérico - com brasão -
22/11/2024 13:01
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:53
Expedida/Certificada
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24/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:20
Mero expediente
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23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:57
Expedida/Certificada
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22/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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08/05/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 07:35
Expedida/Certificada
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29/04/2024 07:34
Ato ordinatório
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29/04/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:57
Juntada de Mandado
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18/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 08:55
Ato ordinatório
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09/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 21:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:40
Outras Decisões
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05/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
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03/02/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 09:33
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:56
deferimento
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28/11/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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24/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:56
Juntada de Mandado
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10/11/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:11
Republicado ato_publicado em 21/08/2023.
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17/08/2023 12:26
Expedida/Certificada
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09/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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24/07/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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