TJAC - 0700786-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: HENRIQUE FEITOSA ANSELMI (OAB 4505/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Edvaldo Azevedo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Sidney Rogério Alves de OliveiraB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
05/07/2025 17:04
Juntada de Acórdão
-
05/07/2025 17:04
Juntada de Acórdão
-
05/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2025 14:59
Decisão
-
26/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:44
Infrutífera
-
06/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: HENRIQUE FEITOSA ANSELMI (OAB 4505/AC) - Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Edvaldo Azevedo de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Sidney Rogério Alves de OliveiraB0 - Acolho excepcionalmente a justificativa de fls. 165/168, sendo claro que o reclamado tinha ciência que haveria a cirurgia e poderia ter avisado antecipadamente.
Assim, advirto quanto à prática de ato atentatório à dignidade da justiça, e determino a designação de nova audiência una.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas arroladas. -
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 07:41
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 07:41
Juntada de Acórdão
-
04/06/2025 07:36
Classe retificada de 156 para 436
-
03/06/2025 17:29
Ato ordinatório
-
03/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2025 11:27
deferimento
-
25/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:03
Infrutífera
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerido: Sidney Rogério Alves de Oliveira - Dá a parte reclamada (Sidney Rogério Alves de Oliveira) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (conta, agência, titularidade, cnpj), para transferência dos valores.
Determinado na sentença de pp.127-129. -
11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 10:55
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
08/04/2025 07:30
Ato ordinatório
-
08/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Henrique Feitosa Anselmi (OAB 4505/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Edvaldo Azevedo de Souza - Devedor: Sidney Rogério Alves de Oliveira - Ante o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios para reformar a decisão de pp. 79-80 que apreciou a exceção de pré-executividade apresentada por Sidney Rogério Alves de Oliveira para reconhecer a nulidade da citação da empresa e da fase de conhecimento dos presentes autos, inclusive da sentença proferida, a partir dos atos subsequentes à designação da audiência de conciliação, tendo em vista a ausência de citação da parte requerida.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à secretaria deste juizado para que seja designada audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento com as intimações pertinentes diante da constituição pelas partes de advogados.
Realize-se o desbloqueio dos valores constritados, devolvendo-os à parte executada.
Oficie-se ao juízo relator do Mandado de Segurança n. 1000004-11.2025.8.01.9000, em trâmite na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais para ciência quanto à presente sentença que reformou a decisão de pp. 79-80, ora impugnada naquele mandamus.
Sem custas ante o resultado do julgamento e honorários advocatícios por ausência de previsão legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:21
Procedência
-
11/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 11:00
Mero expediente
-
25/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Feitosa Anselmi (OAB 4505/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Edvaldo Azevedo de Souza - Comprovando o demandado que houve a constrição de quantia suficiente para a garantia do juízo, determino a suspensão da reiteração de bloqueios pela "Teimosinha" em face do devedor, aprovisionando-se apenas o valor referente ao montante da dívida, liberando-se eventual excesso de penhora.
Em seguida, considerando o teor dos embargos de declaração e das provas apresentadas, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao seu teor.
Transcorrido o prazo, voltem-me com urgência para deliberação. -
11/02/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:52
Outras Decisões
-
10/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 05:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Henrique Feitosa Anselmi (OAB 4505/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Edvaldo Azevedo de Souza - Devedor: Sidney Rogério Alves de Oliveira - Restando mantida a sentença proferida por este juízo, descabe a este juízo realizar a desconstituição do julgado sem que presentes os requisitos legais para concessão da medida vindicada.
Com essas razões, rejeito a exceção de pré-executividade aduzida pela parte devedora, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:48
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
12/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Feitosa Anselmi (OAB 4505/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Edvaldo Azevedo de Souza - Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de pp. 65/68. -
25/11/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Feitosa Anselmi (OAB 4505/AC) Processo 0700786-46.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Edvaldo Azevedo de Souza - Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de pp. 65/68. -
18/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 08:19
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:29
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:46
Evoluída a classe de 156 para 436
-
10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:56
deferimento
-
09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:13
Processo Reativado
-
06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:01
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
26/07/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
25/07/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 12:12
Decisão
-
23/07/2024 12:09
Infrutífera
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
07/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:47
Decretação de revelia
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:57
Evoluída a classe de 156 para 436
-
03/06/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 11:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 12:24
Infrutífera
-
23/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/05/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
29/04/2024 14:38
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
12/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:50
Infrutífera
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
26/02/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
16/02/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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