TJAC - 0716891-48.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0716891-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Francisco Adelino Rego JuniorB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência NEGATIVA do juízo, fls. 110/112, requerendo o que for de direito, nos termos da Decisão de fl. 106. -
27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0716891-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Francisco Adelino Rego JuniorB0 - Defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 03 (três) anos no sistema INFOJUD da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ.
Depois de cumpridas as providências, intime-se o credor para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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25/03/2025 20:12
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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04/03/2025 18:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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21/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0716891-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa Renajud e eventual restrição do veículo. -
20/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:45
Ato ordinatório
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22/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0716891-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Francisco Adelino Rego Junior - Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada, caso haja veículos em nome dela, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência.
Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
17/01/2025 08:15
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:12
Outras Decisões
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:10
Ato ordinatório
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11/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 00:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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25/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 07:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0716891-48.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Francisco Adelino Rego Junior - Nada obstante o teor da certidão de fl. 73, é de se considerar válida a intimação da parte dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada dos autos do mandado de intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Pelo exposto, considero válida a intimação efetivada às fls. 76, determinando ao Cartório que certifique a ocorrência do decurso de prazo da referida intimação.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, em 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, para o andamento processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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11/11/2024 10:45
Outras Decisões
-
30/10/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 06:49
Expedida/Certificada
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21/10/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 12:57
Ato ordinatório
-
19/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:31
Expedição de Carta.
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14/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 14:08
Expedida/Certificada
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10/06/2024 09:37
deferimento
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07/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:30
Evoluída a classe de 40 para 156
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07/06/2024 12:29
Processo Reativado
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07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria
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02/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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20/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
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08/02/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 04:53
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 16:03
deferimento
-
24/11/2023 08:23
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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