TJAC - 0720429-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0720429-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria das Graças Souza dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:02
Outras Decisões
-
25/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/05/2025 09:31
Outras Decisões
-
22/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0720429-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Souza dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 14:37
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 07:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 15:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
12/12/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0720429-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Souza dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:11
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 05:02
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 04:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:58
Outras Decisões
-
12/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716595-89.2024.8.01.0001
Sicoob Pacb - Cooperativa de Credito de ...
Acrepan Producoes de Paes Finos LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2024 13:06
Processo nº 0705374-12.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Fabiana Aguiar Pessoa
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/04/2024 12:04
Processo nº 0708249-23.2022.8.01.0001
Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes...
Nicole Francisca Menezes da Silva
Advogado: Lucas Wagner Lourenco,
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/07/2022 07:56
Processo nº 0700684-08.2022.8.01.0001
Kariane Santiago de Araujo
Maria da Conceicao de Souza
Advogado: Tays Coelho de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/01/2022 09:20
Processo nº 0720439-47.2024.8.01.0001
Carlos Augusto Beyruth Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kamyla Farias de Moraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 09:45