TJAC - 0707383-15.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ROQUE TAVARES (OAB 3343/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0707383-15.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rosilene Vaz MendesB0 - RÉU: B1Werderson Alves Bastos PinhoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
13/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ROQUE TAVARES (OAB 3343/AC) - Processo 0707383-15.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rosilene Vaz MendesB0 - RÉU: B1Werderson Alves Bastos PinhoB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e em seu aditamento, para o fim de: CONDENAR o réu, WENDERSON ALVES BASTOS PINHO, na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em remover ou adequar a calha do imóvel do demandado, de modo a cessar por completo o despejo de águas pluviais sobre a propriedade da autora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
CONDENAR o réu, WENDERSON ALVES BASTOS PINHO, ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS à autora, ROSILENE VAZ MENDES, no valor total de R$ 20.014,48 (vinte mil, quatorze reais e quarenta e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso (para os danos emergentes) e de cada vencimento (para os lucros cessantes), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, e no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas em relação ao réu fica, contudo, suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro com base nos elementos dos autos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cobrem-se as custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Roque Tavares (OAB 3343/AC) Processo 0707383-15.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Vaz Mendes - Réu: Werderson Alves Bastos Pinho - A parte autora apresenta nova impugnação à complementação do laudo pericial (fls. 308/310).
A respeito do pedido de declaração de nulidade do laudo pericial e nomeação de novo perito, indefiro-o, considerando suficiente a perícia realizada por perito nomeado pelo juízo, seguida de complementações ao laudo técnico.
Ressalte-se que o meio de impugnar a perícia técnica é a apresentação de laudo divergente que demonstre a versão técnica contrária disposta e não a realização de perícias e avaliações tantas quantas bastem a satisfação dessa ou daquela parte.
O laudo pericial constante às fls. 191/204 e complementação às fls. 2229/232 e 259/300 fora apresentado por perito especialista, engenheiro civil, tendo sido esclarecidas por mais de uma oportunidade as divergências apontadas, com imparcialidade, precisão e clareza sendo estabelecido o contraditório substancial e ampla defesa das partes.
Encerra-se portanto a instrução processual, remetendo as partes às alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
22/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:46
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 11:27
Ato ordinatório
-
10/12/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Roque Tavares (OAB 3343/AC) Processo 0707383-15.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Vaz Mendes - Réu: Werderson Alves Bastos Pinho - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial de fls 260/300. -
08/12/2024 00:01
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
06/12/2024 16:30
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 11:12
Ato ordinatório
-
30/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Roque Tavares (OAB 3343/AC) Processo 0707383-15.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Vaz Mendes - Réu: Werderson Alves Bastos Pinho - Considerando a manifestação do profissional perito a fls. 249, onde designou a realização de nova perícia para complementação do laudo anteriormente apresentado (fls. 190/204), intimem-se as partes para ciência da data e local do ato.
Cumpra-se.
Intimem-se com brevidade. -
19/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 07:12
Mero expediente
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 08:25
deferimento
-
02/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:58
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 07:35
Outras Decisões
-
03/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 07:40
Mero expediente
-
08/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 11:11
Ato ordinatório
-
28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 07:33
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 11:13
Ato ordinatório
-
18/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 07:52
Outras Decisões
-
04/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
18/09/2023 21:10
Outras Decisões
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 08:07
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 11:26
Ato ordinatório
-
23/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 10:20
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2023 08:59
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 15:41
Outras Decisões
-
11/04/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2023 10:54
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 09:08
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 08:39
Ato ordinatório
-
13/03/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:11
Infrutífera
-
27/09/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2022 04:07
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 11:23
Expedida/Certificada
-
16/08/2022 08:58
Ato ordinatório
-
16/08/2022 08:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
15/08/2022 12:14
Infrutífera
-
08/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2022 10:37
Expedida/Certificada
-
28/07/2022 10:01
Ato ordinatório
-
28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 07:39
Ato ordinatório
-
11/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
07/07/2022 15:13
Ato ordinatório
-
07/07/2022 15:10
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
29/06/2022 10:48
Outras Decisões
-
28/06/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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