TJAC - 0700122-52.2020.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS) - Processo 0700122-52.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉU: B1Fernando Andrade CandidoB0 - B1Marcelo Martins NegrelliB0 - Decisão Defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas SNIPER, conforme requerido.
No que concerne às pesquisas pelo sistema CCS, denota-se que a interpretação dada pela jurisprudência atual corresponde pela inutilidade da pesquisa, diante da amplitude do SISBAJUD e SNIPER: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu pesquisa pelo sistema CCS-Bacen Pretensão de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) visando localizar bens em nome da executada agravada.
Indeferimento.Pesquisa CCS-Bacenfoi criada pelaLei de Lavagem de Dinheirovisando facilitar investigações criminais, não guardando relação direta com a satisfação do crédito exequendo.
Recurso negado.
Expedição de ofício à SUSEP Cabimento Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Recurso provido.
Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288483-85.2023.8.26.0000 destaquei.
Ante o exposto, indefiro pesquisas junto ao CCS/BACEN.
Efetuada a juntada da diligência do SNIPER, intime-se o credor para indicar bens à penhora.
Defiro a habilitação do Dr.
MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, que atuará em favor da parte exequente.
Defiro ainda o pedido de dilação de prazo, presente à fl. 293, para que seja apresentada nos autos comprovante de cientificação da renuncia postulada pelo patrono da parte executada.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 27 de junho de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. -
03/07/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
29/06/2025 10:27
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Renan Lemos Villela (OAB 52572/RS) Processo 0700122-52.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Marcelo Martins Negrelli, Fernando Andrade Candido - Indefiro o pedido formulado às fls. 286.
Deverá o patrono da parte executada comprovar, nos autos, a notificação e a ciência inequívoca do outorgante quanto à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Até que se comprove tal comunicação, permanecerá responsável pela representação processual da parte, sob pena de incorrer em responsabilidade.
No que tange aos requerimentos constantes das fls. 289, verifica-se que as diligências necessárias já foram devidamente realizadas, conforme demonstram as informações constantes às fls. 260/261.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que manifeste-se nos autos e requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito. -
24/04/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 16:29
Mero expediente
-
06/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Renan Lemos Villela (OAB 52572/RS) Processo 0700122-52.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Marcelo Martins Negrelli, Fernando Andrade Candido - Dá a parte autora por intimada para manifestar-se nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. -
27/01/2025 20:51
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 07:54
Expedição de Alvará.
-
07/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700122-52.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Autorizo o levantamento do valor penhorado em favor do autor através da conta informada à p. 253/254.
Defiro a busca de bens em nome do devedor, via sistema RENAJUD e INFOJUD.
Defiro, por fim, a habilitação do causídico.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
19/11/2024 12:21
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:47
Outras Decisões
-
22/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 21/09/2024.
-
18/09/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:16
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 12:29
Ato ordinatório
-
05/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
03/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 10:44
Mero expediente
-
02/05/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 14:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/02/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:17
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
26/01/2024 21:03
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 13:35
Mero expediente
-
09/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:59
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:36
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 11:09
Outras Decisões
-
05/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:12
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 07:47
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 19:28
Ato ordinatório
-
03/05/2023 10:37
Juntada de Carta
-
15/12/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 12:02
Documento
-
21/09/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 12:02
Mero expediente
-
28/07/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 07:05
Publicado ato_publicado em 21/07/2021.
-
20/07/2021 15:44
Expedida/Certificada
-
19/07/2021 10:19
Ato ordinatório
-
18/05/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 08:34
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 08:34
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
30/03/2021 13:40
Expedida/Certificada
-
30/03/2021 13:40
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 07:39
Ato ordinatório
-
29/03/2021 07:37
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2021 15:46
Mero expediente
-
23/03/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 08:41
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
26/02/2021 15:54
Expedida/Certificada
-
26/02/2021 09:44
Ato ordinatório
-
26/02/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 09:32
Juntada de Mandado
-
19/01/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:11
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
25/11/2020 08:57
Expedida/Certificada
-
24/11/2020 05:59
Ato ordinatório
-
23/11/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 09:12
Republicado ato_publicado em 13/11/2020.
-
12/11/2020 09:55
Expedida/Certificada
-
11/11/2020 09:32
Ato ordinatório
-
11/11/2020 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 09:29
Juntada de Mandado
-
21/10/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 10:11
Juntada de Mandado
-
13/10/2020 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 14:46
Republicado ato_publicado em 30/09/2020.
-
29/09/2020 14:30
Expedida/Certificada
-
29/09/2020 14:28
Ato ordinatório
-
28/09/2020 14:37
Juntada de Mandado
-
25/09/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
-
21/08/2020 16:32
Expedida/Certificada
-
28/04/2020 18:51
Outras Decisões
-
27/04/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 10:06
Publicado ato_publicado em 23/04/2020.
-
16/04/2020 14:46
Expedida/Certificada
-
16/04/2020 14:46
Ato ordinatório
-
15/04/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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