TJAC - 0700855-78.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF), ADV: PRISCILA ABRANTES NOGUEIRA FERNANDES (OAB 21381/PB), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0700855-78.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Antônia Souza da Silva SilverioB0 - RECLAMADO: B1Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/AB0 - B1Wam Brasil Negócios Inteligentes LtdaB0 - B1Praias do Lago Eco ResortB0 - Sentença fls. 379/381: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelas partes devedoras, mantendo-se hígida a ordem de bloqueio judicial de valores, com a consequente liberação, em favor da parte credora, do montante correspondente ao cálculo judicial de p. 290, e o imediato desbloqueio de eventual quantia excedente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado.
Considerando que os valores bloqueados são suficientes para a integral satisfação da obrigação exequenda, e diante da condenação solidária das devedoras, declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, a EXTINÇÃO da presente execução em razão do cumprimento da obrigação, devendo ser adotadas as providências administrativas cabíveis.
Atualize-se o cadastro do patrono das executadas, para constar o nome do advogado Luiz Otávio Boaventura Pacífico, OAB/SP 75.081, conforme instrumento de mandato juntado às pp. 315-323.
Após o trânsito em julgado, libere-se o montante constrito em favor da parte credora, como forma de satisfação total do crédito exequendo.
P.R.I.A. -
19/08/2025 06:13
Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:55
Ato ordinatório
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0700855-78.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Antônia Souza da Silva Silverio - Reclamado: Wam Brasil Negócios Inteligentes Ltda, Praias do Lago Eco Resort, Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu prazo em 26.02.2025, não tendo a parte devedora se manifestado acerca da decisão de pág. 288.
A referida é verdade. -
30/04/2025 00:19
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 00:19
Expedida/Certificada
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28/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:29
Classe retificada de 436 para 156
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21/02/2025 10:27
Classe retificada de 436 para 156
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18/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0700855-78.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Antônia Souza da Silva Silverio - Reclamado: Wam Brasil Negócios Inteligentes Ltda, Praias do Lago Eco Resort, Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A - Atualize-se o cadastro dos advogados que patrocinam os reclamados conforme indicados nas petições e procurações juntadas às pp. 269/272.
Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:31
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
29/01/2025 11:16
Processo Reativado
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28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 04:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB 21381/PB) Processo 0700855-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônia Souza da Silva Silverio - Reclamado: Wam Brasil Negócios Inteligentes Ltda, Praias do Lago Eco Resort, Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A - Diante disso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Antônia Souza da Silva Silverio em face de Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A, Praias do Lago Eco Resort e Wam Brasil Negócios Inteligentes Ltda para condenar a reclamada a: A) Pagar a quantia de R$ RR$ 11.430,75 (onze mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) a título de restituição dos valores pagos pela aquisição do empreendimento, o qual deve ser corrigido a partir do ajuizamento e juros de 1% a partir da citação; Declaro rescindido o contrato.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Sem custas e honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.
R.
I.
A. -
19/11/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:40
Mero expediente
-
19/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 07:32
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/08/2024 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 07:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:51
Infrutífera
-
16/08/2024 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
21/06/2024 18:34
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:55
Mero expediente
-
14/06/2024 05:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/06/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/05/2024 10:58
Infrutífera
-
17/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/05/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
29/04/2024 14:38
Expedida/Certificada
-
27/04/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:20
Infrutífera
-
18/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/04/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
26/03/2024 14:12
Expedida/Certificada
-
26/03/2024 14:12
Expedida/Certificada
-
26/03/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/03/2024 07:55
Evoluída a classe de 436 para 156
-
25/03/2024 07:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:30
Mero expediente
-
20/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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