TJAC - 0700128-93.2019.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC) - Processo 0700128-93.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ARROLANTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Consoante a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, a fraude à execução somente se caracteriza: (i) quando houver prévia averbação, na matrícula do imóvel, da penhora ou da própria ação, instaurando-se presunção absoluta de ciência do litígio pelo adquirente; ou (ii) mediante prova concreta de má-fé do terceiro que adquiriu o bem sem tal registro.
Destarte, se a matrícula já ostentava anotação da demanda ou da constrição antes da alienação, presume-se inexoravelmente que o comprador tinha conhecimento da controvérsia, tornando-se ineficaz não apenas o negócio celebrado com o devedor originário, mas também todas as subsequentes transmissões.
Ausente essa averbação, contudo, a ineficácia das alienações posteriores somente se impõe mediante prova robusta - a ser produzida pelo credor - de que o adquirente sucessivo agiu de má-fé, ciente da ação em curso.
Tal comprovação não se fez nestes autos, pois a mera referência à certidão não se basta; indispensável seria demonstrar que a certidão, contendo a distribuição da presente execução, foi efetivamente apresentada.
Diante disso, indefiro os pedidos relacionados à alegada fraude à execução.
Considerando o longo tempo de tramitação processual e as reiteradas tentativas de penhora infrutíferas, determino, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução, com a consequente contagem do prazo de prescrição intercorrente, ressalvada a possibilidade de prosseguimento caso sejam localizados bens penhoráveis ou verificada outra causa de impulso oficial, a suspensão do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data deste despacho.
Nos termos do §2º do mesmo artigo, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
O prazo de prescrição intercorrente voltará a correr após o transcurso do período de suspensão, conforme disposto no §4º do art. 921 do CPC, considerando-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição.
Ressalte-se que, nos termos do §3º do dispositivo legal citado, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante requerimento da parte exequente, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Intime-se a parte exequente para ciência da suspensão do feito.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:14
Execução frustrada
-
12/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0700128-93.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Arrolante: Banco da Amazônia S/A - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, ofício, pp. 256/272, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. -
04/04/2025 14:02
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 09:01
Ato ordinatório
-
04/04/2025 08:52
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO), Leonardo Vidal Calid (OAB 3295/AC) Processo 0700128-93.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Arrolante: Banco da Amazônia S/A - Arrolado: Francisco Anderman da Silva Andrade - Oficie-se ao INCRA para informar sobre a existência de bens imóveis cadastrados em nome dos devedores e/ou bem imóvel obtido por assentamento, reforma agrária, título de posse ou qualquer outro meio de prescrição aquisitiva registrada no órgão, declinando todos os característicos e forma de localização do bem. -
16/12/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 08:40
Mero expediente
-
07/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Michel Fernandes Barros (OAB 1790/RO) Processo 0700128-93.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Arrolante: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte arrolante por intimada para, no prazo de 05 (dias) dias, manifestar-se acerca da resposta da pesquisa de semoventes junto ao IDAF de pp. 245/246, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 22:06
Ato ordinatório
-
24/10/2024 22:00
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
14/09/2024 17:18
Mero expediente
-
29/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 13:05
Ato ordinatório
-
27/03/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
26/03/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 09:06
Outras Decisões
-
05/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 07:19
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 11:23
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 13:07
Outras Decisões
-
10/05/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
12/04/2023 21:58
Mero expediente
-
10/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:01
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 07:57
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:08
Ato ordinatório
-
05/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:32
Mero expediente
-
12/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:50
Expedida/Certificada
-
29/06/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
29/06/2022 11:58
Ato ordinatório
-
29/06/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:34
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 08:34
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 08:19
Ato ordinatório
-
30/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:21
Outras Decisões
-
03/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:23
Mero expediente
-
18/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 11:18
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:20
Expedida/Certificada
-
27/10/2021 11:12
Expedida/Certificada
-
26/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:14
Mero expediente
-
26/10/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 07:27
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 12:11
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 12:08
Ato ordinatório
-
27/09/2021 13:55
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:48
Mero expediente
-
09/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 16:20
Juntada de Mandado
-
27/02/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2021.
-
23/02/2021 19:55
Expedida/Certificada
-
23/02/2021 17:48
Ato ordinatório
-
23/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:35
Expedição de Edital.
-
19/02/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 09:55
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2021 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
16/02/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:52
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 15:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2020.
-
21/08/2020 16:39
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:15
Outras Decisões
-
13/04/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 07:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2019.
-
04/12/2019 10:31
Expedida/Certificada
-
04/12/2019 10:29
Ato ordinatório
-
04/12/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 12:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 08:46
Publicado ato_publicado em 16/05/2019.
-
15/05/2019 11:44
Expedida/Certificada
-
09/05/2019 17:06
Expedida/Certificada
-
09/05/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 06:00
Outras Decisões
-
07/05/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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