TJAC - 0705604-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0705604-41.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Natália Calixto Souza, Natália Calixto Souza - Requerido: Jhonatan Ramos Soares, Rayanne Silva Cavalcante - Natália Calixto Souza e Jhonatan Ramos Soares e Rayanne Silva Cavalcante celebraram acordo extrajudicial às pp. 62-63 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 62-63 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 10:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:32
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 06:30
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0705604-41.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Advogada: Natália Calixto Souza, Natália Calixto Souza - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
18/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 08:48
Ato ordinatório
-
14/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
11/10/2024 17:07
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:55
deferimento
-
03/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:25
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:53
deferimento
-
18/09/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715801-39.2022.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Larice Alves de Sousa
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 11:29
Processo nº 0700354-11.2022.8.01.0001
Andriw Souza Vivan
Jocicley Torres Rodrigues da Silva
Advogado: Andriw Souza Vivan
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2022 09:14
Processo nº 0705425-62.2020.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Leandro Gelini
Advogado: Isau da Costa Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/07/2020 12:09
Processo nº 0709938-44.2018.8.01.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Rocemir Souza da Silva
Advogado: Marina Belandi Scheffer
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2018 16:35
Processo nº 0702021-71.2018.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Arco-Iris Comercio de Tintas LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/02/2018 10:33