TJAC - 0700174-48.2020.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700174-48.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil s/a em face de Petrônio Néri Santiago.
O Exequente, requer que o imóvel rural, lote n.º 047, denominado Silva, com 56,4268 hectares, com endereço no PA.
Orion, Linha 5, km 03, avaliado em R$ 840.00,00 (oitocentos e quarenta mil reais), penhorado (fls. 219/220) seja levado a leilão judicial por meio eletrônico. É o relatório.
Considerando que a penhora já foi efetivada nos autos (fls. 219/220), bem como comprovada averbação (fls. 232/235), e que o pedido de leilão judicial é uma fase natural do processo executivo para a satisfação do crédito, mostrando-se medida adequada para a persecução do débito fiscal.
A pretensão de alienação do bem por hasta pública, seja por meio eletrônico ou presencial, encontra amparo nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
A Resolução nº 219/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que regulamenta o leilão eletrônico, corrobora a viabilidade do pleito.
Assim, presentes os requisitos legais, e considerando a necessidade de prosseguimento do feito executivo para satisfação do crédito público, mostra-se razoável deferir a pretensão do Exequente.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Banco do Brasil S/A, e, em consequência: Determino a realização do leilão judicial do bem penhorado nos autos às fls. 219/220 e averbação às fls. 232/235, o qual deverá ser promovido por meio eletrônico e, subsidiariamente, na forma presencial, nos termos do artigo 879, II, do CPC/2015 e da Resolução nº 219/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Dessa forma, para a realização do leilão e dos atos necessários à alienação judicial do bem objeto deste processo, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, regularmente inscrita na Junta Comercial do Estado do Acre sob o nº 004/2010.
A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da intimação da leiloeira acerca dos termos desta decisão.
A publicidade do leilão deverá ser ampla e realizada por todos os meios idôneos disponíveis, incluindo a divulgação na rede mundial de computadores (internet), cabendo ao leiloeiro nomeado providenciar tais diligências, conforme dispõe o artigo 887 do Código de Processo Civil.
No caso de segundo leilão, frustrado o primeiro, o preço mínimo para arrematação do bem será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O pagamento da arrematação poderá ser realizado à vista ou mediante parcelamento em até 30 (trinta) parcelas iguais, desde que haja o pagamento inicial de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e mediante requerimento do interessado nos prazos previstos no artigo 895 do Código de Processo Civil.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento será de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto Federal nº 21.981/1932.
Intime-se a leiloeira ora nomeada por e-mail e pelo portal e-SAJ.
Após a publicação do edital do leilão, providenciem-se as intimações das pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil.
Considerando a revelia do executado, intime-se-o por edital, conforme parágrafo único do artigo 889 do CPC.
Intime-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se. -
07/07/2025 12:25
Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:27
Outros auxiliares de justiça
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:19
Expedida/Certificada
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28/01/2025 13:04
Mero expediente
-
07/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700174-48.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme requerido às fls. 224/225, concedendo, assim, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do quanto determinado na certidão de fl. 223.
Intime-se. -
01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 11:51
Mero expediente
-
19/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 07:36
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 10:40
Ato ordinatório
-
15/08/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:19
Documento
-
21/03/2024 08:48
Ato ordinatório
-
30/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:06
Expedida/Certificada
-
16/11/2023 18:51
Mero expediente
-
16/08/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:29
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 18:35
Ato ordinatório
-
05/07/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:06
Expedida/Certificada
-
14/04/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
06/12/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:04
Mero expediente
-
11/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 09:59
Expedida/Certificada
-
26/04/2022 09:58
Expedida/Certificada
-
26/04/2022 08:42
Ato ordinatório
-
10/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:52
Outras Decisões
-
05/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:13
Mero expediente
-
01/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 09:12
Expedida/Certificada
-
19/11/2021 11:00
Expedida/Certificada
-
16/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:52
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
02/03/2021 09:42
Expedida/Certificada
-
01/03/2021 16:07
Ato ordinatório
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26/02/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 08:44
Juntada de Mandado
-
13/01/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:14
Juntada de Mandado
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13/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 09:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 10:51
Outras Decisões
-
01/07/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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