TJAC - 0706997-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC), ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC) - Processo 0706997-98.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDORA: B1Cliciana Ferreira BarbosaB0 - DEVEDOR: B1Calcard Administradora de Cartões LtdaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 109-110) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Calcard Administradora de Cartões Ltda para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
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14/06/2025 21:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 07:38
Processo Reativado
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16/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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11/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0706997-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Cliciana Ferreira Barbosa - Reclamado: Calcard Administradora de Cartões Ltda - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 100-103).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
07/03/2025 10:30
Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:12
Infrutífera
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05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:13
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/02/2025 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 18:00
Infrutífera
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29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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25/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0706997-98.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 4), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 10-29 e 34) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, vislumbro o quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de restrição, de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré Calcard Administradora de Cartões Ltda a exclusão do nome da parte autora Cliciana Ferreira Barbosa do cadastro restritivo (SPC, SCPC, SERASA, cartórios de protesto e outros), frise-se, quanto ao débito, em questão, no prazo máximo de -
09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
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09/12/2024 15:16
Expedida/Certificada
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09/12/2024 07:45
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/12/2024 13:22
Evoluída a classe de 436 para 156
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06/12/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 13:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0706997-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Cliciana Ferreira Barbosa - Reclamado: Calcard Administradora de Cartões Ltda - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Cliciana Ferreira Barbosa para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às fls. 8-9, juntar aos autos comprovante recente e original (ACISA) da negativação referida.
Após, à conclusão.
Cumpra-se. -
18/11/2024 10:24
Expedida/Certificada
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13/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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