TJAC - 0714244-27.2016.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC), ADV: VALDOMIRO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 1780/AC) - Processo 0714244-27.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Valdomiro da Silva MagalhaesB0 - DEVEDOR: B1Cunha Investimentos Ltda. (Galeria Cunha)B0 - Considerando o teor da petição de fls. 767, na qual a parte exequente CUNHA INVESTIMENTOS LTDA, devidamente representada por seu sócio administrador Acyr Mendes Cunha, informa e indica novos dados bancários para fins de recebimento de valores eventualmente levantados nos presentes autos, determino o seguinte: I - Tome-se ciência da indicação da conta bancária abaixo informada para fins de expedição de alvará judicial ou transferência eletrônica, conforme o caso:Caixa Econômica Federal Agência: 2278 Operação: 003 Conta: 04005-6 Titular: Cunha Investimentos Ltda CNPJ: 09.***.***/0001-41 II - Proceda-se à devida anotação nos autos para que a Secretaria utilize a conta indicada para eventual levantamento de valores em favor da exequente, em substituição à conta anteriormente informada, se houver.
III - Aguarde-se provocação da parte exequente quanto a prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de futura desarquivação a requerimento da parte interessada, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Cumpra-se. -
12/06/2025 11:38
Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:07
Mero expediente
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28/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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30/04/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC) Processo 0714244-27.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Valdomiro da Silva Magalhaes - Devedor: Cunha Investimentos Ltda. (Galeria Cunha) - Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito. -
28/04/2025 12:44
Expedida/Certificada
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28/04/2025 10:54
Ato ordinatório
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28/04/2025 10:52
Juntada de Ofício
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02/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 12:11
Evoluída a classe de 159 para 156
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17/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria
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05/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdomiro da Silva Magalhaes (OAB 1780/AC), ERICK SILVA DE OLIVEIRA (OAB 3994/AC) Processo 0714244-27.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cunha Investimentos Ltda - Devedor: Valdomiro da Silva Magalhaes, Valdomiro da Silva Magalhaes - Certifique-se quanto ao pagamento ou não das custas processuais (fase de conhecimento) e, em caso negativo, proceda-se aos cálculos e intimação da parte Devedora para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Decorrido o prazo acima, certifique-se nos autos e, ao depois, encaminhem-se à procuradoria Fiscal do Estado, para inscrição como dívida ativa do Estado, nos termos do art. 33, do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Expeça-se alvará autorizando o Banco do Brasil a proceder com a transferência dos valores depositados judicialmente (págs. 665/666, 673/674, 684/685, 696/697, devidamente atualizados, para a conta indicada pelo Credor (pág. 592), devendo o Banco do Brasil comprovar nos autos a efetiva transação.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (págs. 705/707), devendo constar junto ao SAJ, como Credor Valdomiro da Silva Magalhaes e como Devedor Cunha Investimentos Ltda.
Observado o valor do débito, conforme demonstrativo à página 706: 1) Proceda-se com a intimação da parte Devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) Em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte Credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art. 523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo-se expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) Havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda-se à pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte Devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 6) Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte Devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado à parte Credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima, sem êxito, o processo deverá ser arquivado, ficando facultado a parte Credora requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
19/11/2024 18:19
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 09:52
Outras Decisões
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09/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 14:12
Juntada de Carta
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07/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:04
Outras Decisões
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31/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:42
Mero expediente
-
03/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2023 09:47
Expedida/Certificada
-
08/06/2023 17:08
Mero expediente
-
08/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 09:15
Ato ordinatório
-
26/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 11:30
Expedida/Certificada
-
21/04/2023 08:01
Outras Decisões
-
29/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2023 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:48
Expedida/Certificada
-
22/03/2023 14:17
Ato ordinatório
-
22/03/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2023 09:42
Expedida/Certificada
-
07/03/2023 08:44
Ato ordinatório
-
06/03/2023 20:40
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2023 08:03
Expedida/Certificada
-
13/02/2023 13:22
Ato ordinatório
-
13/02/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
18/01/2023 15:02
Outras Decisões
-
25/11/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:40
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 09:21
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:32
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:25
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
09/02/2022 23:25
Outras Decisões
-
15/10/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 15:49
Expedida/Certificada
-
10/06/2021 17:00
Mero expediente
-
28/04/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 15:42
Expedida/Certificada
-
13/10/2020 12:56
Ato ordinatório
-
12/08/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 18:55
Ato ordinatório
-
16/07/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 18:43
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2020 12:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
-
09/07/2020 12:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2020.
-
08/07/2020 15:49
Expedida/Certificada
-
06/07/2020 12:53
Outras Decisões
-
05/05/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 09:30
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
04/02/2020 09:30
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
03/02/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 09:34
Expedida/Certificada
-
29/01/2020 20:51
Outras Decisões
-
17/10/2019 12:25
Ato ordinatório
-
08/10/2019 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 08:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 08:38
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
10/09/2019 08:38
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
10/09/2019 08:22
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
10/09/2019 08:22
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
09/09/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
09/09/2019 11:40
Ato ordinatório
-
09/09/2019 11:34
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2019 11:30:00, 5ª Vara Cível.
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09/09/2019 10:56
Expedida/Certificada
-
06/09/2019 12:19
Outras Decisões
-
22/08/2019 08:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
22/08/2019 08:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 11:25
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 16:48
Ato ordinatório
-
20/08/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 08:05
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
20/08/2019 08:05
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 19:01
Expedida/Certificada
-
16/08/2019 18:19
Processo Reativado
-
16/08/2019 18:19
Processo Reativado
-
16/08/2019 17:18
Outras Decisões
-
01/08/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 14:41
Execução frustrada
-
13/03/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 15:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
-
13/02/2019 15:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
-
12/02/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 09:02
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2019 14:25
Outras Decisões
-
26/09/2018 15:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 17:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2018.
-
04/09/2018 17:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2018.
-
30/08/2018 16:00
Expedida/Certificada
-
26/08/2018 18:43
Outras Decisões
-
23/04/2018 15:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 15:41
Publicado ato_publicado em 06/03/2018.
-
06/03/2018 15:41
Publicado ato_publicado em 06/03/2018.
-
01/03/2018 14:44
Expedida/Certificada
-
28/02/2018 20:58
Outras Decisões
-
23/08/2017 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 07:54
Publicado ato_publicado em 20/07/2017.
-
20/07/2017 07:54
Publicado ato_publicado em 20/07/2017.
-
19/07/2017 09:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 15:18
Expedida/Certificada
-
13/07/2017 21:33
Outras Decisões
-
11/04/2017 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2017 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 14:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2017 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 07:50
Expedição de Mandado.
-
16/02/2017 11:46
Publicado ato_publicado em 16/02/2017.
-
14/02/2017 15:15
Expedida/Certificada
-
14/02/2017 10:34
Outras Decisões
-
12/12/2016 15:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 09:27
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2016 09:27
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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