TJAC - 0708324-91.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 6488/AC) - Processo 0708324-91.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Marilene Rodrigues LopesB0 - RÉ: B1Shelkelene Lira Sandra CabralB0 - 1 - Chamo o feito a ordem r revogo a decisão de p. 174. 2 - A parte requerente informa que ocorreu a desocupação voluntária, conforme petição de pp. 162/164, incorrendo em perda do objeto quanto a ordem de despejo. 3 - No que concerne a cobrança de alugueis, danos, encargos, determino a parte requerente que efetue a juntada do demonstrativo de cálculo.
Prazo de 10 dias. 4 - Em seguida, cite-se a requerida, observando o endereço apontado à p. 163. 5 - Expeça-se o boleto para pagamento da multa fixada à p. 151. 6 - Intimem-se. -
24/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
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06/06/2025 10:14
Outras Decisões
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05/06/2025 10:57
Outras Decisões
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26/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 6488/AC) - Processo 0708324-91.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Marilene Rodrigues LopesB0 - RÉ: B1Shelkelene Lira Sandra CabralB0 - 1 - Denota-se que a parte autora e seus Advogados incorrem em abuso da assistência judiciária gratuita e litigância de má-fé, quando não conseguem identificar o efetivo endereço do imóvel, objeto do despejo.
Na inicial, apontam que o imóvel possui o endereço: Rua João Nascimento, nº 136, Bairro Alberto Sena: Na petição de pp. 133/134, apontam outro endereço: Rua João Nascimento, nº 50, Conjunto Adalberto Aragão: Na petição de pp. 137/138, novamente altera o endereço.
Vejamos: Novamente, a parte autora e seus Advogados alteram o endereço na petição de p. 147: Como muita evidência, verifico que a parte autora desconhece o próprio endereço do imóvel que se diz proprietária ou locadora, basta verificar o contrato de pp. 18/22: A conduta apresentada é flagrantemente incursa em má-fé processual, levando este juízo a proferir decisão vulnerável, já que, nem ao certo, se sabe qual é o efetivo endereço, situação que recai no artigo 80, inciso V do CPC.
Nestes termos, conforme artigo 81 do CPC, aplico multa de 5% sobre o valor da causa.
Expeça-se a guia de recolhimento, restando claro e evidente que a assistência judiciária gratuita não absorve aplicação de multa. 2 - Suspendo a decisão de pp. 98/100, até que a parte requerente comprove a efetiva propriedade do imóvel através da matrícula do imóvel e boletim de cadastro imobiliário, ambos atualizados.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. 3 - Intimem-se. -
22/05/2025 11:02
Expedida/Certificada
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22/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:14
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:14
Expedida/Certificada
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09/04/2025 08:41
Outras Decisões
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04/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC) Processo 0708324-91.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Marilene Rodrigues Lopes - Ré: Shelkelene Lira Sandra Cabral - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 142/143, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
18/03/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/03/2025 07:32
Ato ordinatório
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13/03/2025 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:31
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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02/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC) Processo 0708324-91.2024.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Marilene Rodrigues Lopes - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 129, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
19/11/2024 06:22
Expedida/Certificada
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18/11/2024 07:07
Ato ordinatório
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18/11/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
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02/10/2024 12:06
Outras Decisões
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29/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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28/08/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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17/08/2024 22:52
Expedida/Certificada
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16/08/2024 09:27
Ato ordinatório
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16/08/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 10:14
Expedida/Certificada
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29/07/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 22:53
Conclusos para despacho
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09/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
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07/06/2024 10:54
Outras Decisões
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05/06/2024 06:03
Conclusos para decisão
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05/06/2024 06:01
Ato ordinatório
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28/05/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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