TJAC - 0701787-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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30/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0701787-79.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Requerido: Francisco Arleylson Torres -
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no artigo 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando ao autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 10% à parte autora e 90% ao réu.
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração o tempo de tramitação do feito, a ausência de instrução processual e que a matéria versada é repetitiva, não complexa.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários em desfavor do réu considerando que é beneficiário da justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC.
Proceda-se o levantamento do bem, facultando-se a venda pelo requerente, consoante permissivos legais estatuídos nos arts. 2º e 3º, § 5º, ambos do mencionado Decreto-Lei, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Retire-se a tarja atinente ao pedido liminar.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/04/2025 06:01
Expedida/Certificada
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15/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 05:17
Expedida/Certificada
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01/04/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:38
Ato ordinatório
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16/01/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:31
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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17/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0701787-79.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Requerido: Francisco Arleylson Torres - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:41
Outras Decisões
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09/12/2024 07:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0701787-79.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Requerido: Francisco Arleylson Torres - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
19/11/2024 06:22
Expedida/Certificada
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18/11/2024 07:43
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:51
Juntada de Mandado
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24/10/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 05:22
Expedida/Certificada
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04/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2024 10:12
Expedida/Certificada
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09/08/2024 08:54
Ato ordinatório
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08/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 23:03
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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20/05/2024 19:50
Expedida/Certificada
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16/05/2024 09:13
Mero expediente
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13/05/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:55
Realizado cálculo de custas
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12/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2024 16:28
Expedida/Certificada
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27/03/2024 11:54
Ato ordinatório
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27/03/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:26
Ato ordinatório
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20/02/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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02/02/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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