TJAC - 0707857-70.2022.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:42
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Menandro de Souza (OAB 1618/AC), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) Processo 0707857-70.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Fernanda de Paula Caminha - Devedor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - A autora, pela petição de p. 87/88, requer a devolução da quantia paga pelo curso, qual seja, R$ 3.960,00.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de p. 48/51 condenou a requerida na obrigação de fazer consistente em disponibilizar a autora as disciplinas do curso de pós graduação de Psicologia Jurídica.
Trata-se, na verdade, de pedido de conversão em perdas e danos, uma vez que até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Assim, defiro, com fundamento nos arts. 2º, 6º e 52, V, da LJE, à vista do não cumprimento da obrigação de fazer, a pretensão da parte reclamante (p. 87/88) e, assim, converto a condenação em obrigação de fazer (p. 51) em perdas e danos que, desde já, arbitro em R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais).
Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 12:53
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:12
Outras Decisões
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) Processo 0707857-70.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fernanda de Paula Caminha - Reclamado: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Dê-se ciência à reclamante acerca da informação de p. 80, intimando-a para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:38
Mero expediente
-
06/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) Processo 0707857-70.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fernanda de Paula Caminha - Reclamado: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa de p. 74, devendo indicar o atual endereço da parte reclamada ou, ainda, requerer o que lhe convier.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se. -
19/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:55
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:40
Mero expediente
-
31/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:11
Juntada de Carta
-
19/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:34
Mero expediente
-
17/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:49
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:29
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 22:45
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
10/01/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 09:24
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 07:28
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:33
Outras Decisões
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2023 14:33
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:31
Mero expediente
-
03/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:05
Evoluída a classe de 436 para 156
-
30/03/2023 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2023 13:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/03/2023 12:34
Infrutífera
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08/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2023 11:12
Expedida/Certificada
-
28/02/2023 11:12
Expedida/Certificada
-
28/02/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
14/12/2022 13:07
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/12/2022 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 13:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 08:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:46
Outras Decisões
-
13/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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