TJAC - 0717810-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0717810-03.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Elvis Dantas FreitasB0 - 1 - Indefiro o pedido de citação eletrônica formulado pela parte credora à p. 104/105, tendo em vista que sequer foram realizadas pesquisas de endereço.
A citação é, em regra pessoal, por expressa previsão legal. 2 - Pelo princípio da cooperação, determino que seja efetivada a busca de endereços pelos sistemas de apoio à Jurisdição. 3 - Cumprida a diligência do item 2, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista tratar-se de execução de título extrajudicial, onde o procedimento é satisfativo e não cognitivo. 5- Quanto ao pedido de reserva da quantia executada no contrato mantido pela executada com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), indefiro tal medida neste momento, pois a medida constritiva deve observar a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, sendo prematura antes da regular citação da executada. 6- Intimem-se. -
28/08/2025 12:52
Expedida/Certificada
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15/08/2025 15:01
Outras Decisões
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01/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
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23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0717810-03.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Elvis Dantas FreitasB0 - DEVEDOR: B1Potencial Administradora de Condominio e Serviços Terceirizado LtdaB0 - 1 - Proposta a ação de execução de título extrajudicial, a credora indicou endereço do suposto administrador, Marcos José Santos Teixeira, para viabilizar a citação, p. 26.
Efetuada a citação, Marcos Jose Santos Teixeira se manifestou nos autos, às pp. 398 e 40 e juntou os documentos às pp. 41/69.
Encartou aos autos o contrato social da empresa, no qual não consta em nenhum momento seu nome, seja como sócio proprietária ou administrador.
Pelo contrário, à p. 52, por meio da alteração do contrato social, foi estabelecido como administrador Oseias Gomes da Rocha, que também o único proprietário da empresa.
A credora postulou, às pp. 71/75, postulou pelo reconhecimento de que Marcos José Santos Teixeira é sócio oculto da empresa executada e juntou prints de conversas por meio do aplicativo WhatsApp, no qual este informou contas de sua titularidade para recebimento de valores da executada.
Por fim, requereu a inclusão de Marcos José Santos Teixeira no polo passivo da ação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 75, inciso VIII do Código de Processo Civil é claro ao determinar que a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo designação, por seus diretores.
Ao requerer que a executada seja citada por pessoa diversa da que foi designada no ato constitutivo por alegação de abuso da personalidade jurídica, em verdade, a credora requer a aplicação dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica sem mover o devido incidente para tanto.
A análise de atuação empresarial por meio de sócio oculto demanda dilação probatória, a ser realizada pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a credora não postulou na petição inicial (art. 134, § 2º do CPC).
Dessa forma, indefiro a inclusão de Marcos José Santos Teixeira no polo passivo da ação e, por via de consequência, declaro a nulidade da citação dirigida ao seu endereço às pp. 33 e 70. 2 - Intime-se a executada Potencial Administradora de Condomínio e Serviços Terceirizado Ltda, na pessoa de seu sócio administrador, indicado no alteração contratual à p. 52, Oseias Gomes da Rocha. 3 - Intime-se a credora para indicar endereço válido para viabilizar a citação do item 2. 4 - Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:14
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:50
Expedida/Certificada
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25/04/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:30
Outras Decisões
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24/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
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24/01/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 31/12/2024.
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06/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC) Processo 0717810-03.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Elvis Dantas Freitas - Devedor: Potencial Administradora de Condominio e Serviços Terceirizado Ltda - Cite-se o devedor na pessoa de seu administrador, no endereço informado em p. 26.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 18:01
Expedida/Certificada
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18/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:59
Mero expediente
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07/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 20:13
Expedida/Certificada
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16/10/2024 19:18
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:28
Outras Decisões
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08/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:44
Ato ordinatório
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08/10/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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