TJAC - 0705683-20.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: CHARLES DOS SANTOS BATISTA (OAB 4293/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Auri Silva de AlmeidaB0 - RECLAMADO: B1Residencial Vitoria RegiaB0 - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD no valor de R$ 257,01, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
12/08/2025 14:08
Expedida/Certificada
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12/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: CHARLES DOS SANTOS BATISTA (OAB 4293/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Auri Silva de AlmeidaB0 - RECLAMADO: B1Residencial Vitoria RegiaB0 - Evolua-se a classe do feito.
Determino a exclusão de BRCONDOS FRANCHISING E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS S/A do polo passivo da presente demanda.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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24/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 06:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 06:46
Outras Decisões
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06/05/2025 08:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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29/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), CHARLES DOS SANTOS BATISTA (OAB 4293/AC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Auri Silva de Almeida - Reclamado: Brcondos, Residencial Vitoria Regia - POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que, DECLARO a nulidade da multa condominial no valor de R$ 209,54 (duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), lançada f. 23, bem como condeno a reclamada RESIDENCIAL VITORIA REGIA ao reembolso do valor pago, no importe de R$ 209,54 (duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do desembolso (13/03/2024 f. 26), e julgo improcedente os demais pedidos.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. -
19/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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19/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:14
Infrutífera
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17/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), CHARLES DOS SANTOS BATISTA (OAB 4293/AC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Auri Silva de Almeida - Reclamado: Brcondos, Residencial Vitoria Regia - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 17 de fevereiro de 2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/mfd-ovmt-ohk Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:56
Expedida/Certificada
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24/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 10:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:07
Mero expediente
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21/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:38
Evoluída a classe de 436 para 156
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21/01/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 11:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 11:27
Infrutífera
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21/01/2025 11:27
Juntada de Mandado
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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04/12/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Auri Silva de Almeida - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 21/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/dcx-ufui-cnx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
03/12/2024 09:58
Expedida/Certificada
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03/12/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 06:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0705683-20.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Auri Silva de Almeida - Reclamado: Brcondos, Residencial Vitoria Regia - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág.100, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
25/11/2024 01:52
Expedida/Certificada
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23/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 21:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:09
Infrutífera
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21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
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28/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
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28/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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23/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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