TJAC - 0703992-68.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC) Processo 0703992-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Andriw Souza Vivan, Andriw Souza Vivan - Requerido: Estado do Acre - 1.
Em 1 de julho de 2024 , a parte Exequente, Andriw Souza Vivan, requereu a execução de titulo executivo decorrente de honorários de Advogado Dativo, objetivando, assim, a satisfação de dívida líquida e certa.
Após os trâmites, foi expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor n. 422/2024 (págs.49/53), encaminhada à parte Devedora e quitada, conforme comprovam os documentos de págs.58/60.
Satisfeita a obrigação, a extinção da execução é a medida que se impõe, conforme preceitua o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 2.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. 4.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. 5.
Intime-se. -
08/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
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30/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:40
Enviar para publicação
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18/12/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC) Processo 0703992-68.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Andriw Souza Vivan, Andriw Souza Vivan - Requerido: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de p. 60, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor. -
25/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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22/11/2024 15:09
Somente Publicar
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22/11/2024 15:09
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:25
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:46
Ato ordinatório
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25/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
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31/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 11:45
Expedida/Certificada
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25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 13:59
Enviar para publicação
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24/07/2024 20:03
Outras Decisões
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03/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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