TJAC - 0703408-45.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EFRAIN SANTOS DA COSTA (OAB 3335/AC), ADV: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), ADV: ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB 11393/MT) - Processo 0703408-45.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1A.
M.
EngenhariaB0 - REQUERIDO: B1Hospital de Clinicas do JuruáB0 - Decisão Cuida-se de ação de cobrança movida por A.
M.
ENGENHARIA em face de HOSPITAL DE CLÍNICAS DO JURUÁ, sob alegação ter realizado serviços de acompanhamento e execução da construção do hospital, restando saldo devedor no valor de R$ 174.045,36 (cento e setenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Citado, a ré apresentou contestação aduzindo nulidade contratual por falta de assinatura do instrumento, má prestação de serviço e quebra contratual verbal, reconhecimento do valor de R$ 83.320,36, condicionado seu pagamento à emissão de nota fiscal tributária adequada.
Em réplica, a autora sustenta validade do contrato verbal, conforme comportamento das partes, efetiva prestação dos serviços e paralisação por falta de pagamento pelo réu.
As partes foram instadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
Decido.
Não havendo questões processuais pendentes, delimito como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: (i) alegação de nulidade contratual por ausência de assinatura do instrumento e a sustentação de validade do contrato verbal ou tácito entre as partes; (ii) extensão dos serviços efetivamente prestados e atendimento de padrão contratado; (iii) valor devido pelos serviços; (iv) condição imposta pelo réu quanto à necessidade de emissão de nota fiscal específica para contrapartida do pagamento. À autora compete provar a efetiva prestação dos serviços e sua extensão, ao passo que à ré cumpre provar a má prestação dos serviços e a inexecução contratual.
Defiro a juntada de prova documental complementar, se houver, bem como a produção de prova oral, consistente na tomada do depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas poderão ser arroladas dentro do prazo de 15 dias, cabendo ao advogado da parte intimar ou convidar a testemunha, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de abril de 2025.
Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito -
09/06/2025 11:46
Expedida/Certificada
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29/04/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Alex Sandro Rodrigues Cardoso (OAB 11393/MT) Processo 0703408-45.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A.
M.
Engenharia - Requerido: Hospital de Clinicas do Juruá - Remeta-se o processo ao fluxo de decisão para saneamento. -
17/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
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14/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:33
Mero expediente
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09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Alex Sandro Rodrigues Cardoso (OAB 11393/MT) Processo 0703408-45.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: A.
M.
Engenharia - Requerido: Hospital de Clinicas do Juruá - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
25/11/2024 13:02
Expedida/Certificada
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04/11/2024 23:30
Decisão de Saneamento e Organização
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04/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
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10/06/2024 13:12
Ato ordinatório
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04/06/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
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29/04/2024 08:27
Ato ordinatório
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15/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:08
Infrutífera
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20/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 12:34
Juntada de Mandado
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19/03/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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12/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:24
Expedida/Certificada
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01/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 12:30:00, 1ª Vara Cível.
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30/01/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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29/01/2024 09:29
Expedida/Certificada
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15/01/2024 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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