TJAC - 0701095-14.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0701095-14.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alen Marcos Rodrigues Ferreira - Decisão Em que pese a regra do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, tenho que a eficiência na gestão dos processos (CPC, art. 8º) recomenda que o cumprimento de sentença nos próprios autos se dê apenas quando postulado em ato continuo à certificação do trânsito em julgado, não sendo cabível para as situações em que o processo já foi encaminhado para o arquivo, sob risco de causar tumulto processual.
Bem por isso, a exemplo, o Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, no art. 1286, § 3º do Provimento CG 16/2016, estabelece que requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado.
In verbis: Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Tendo em vista que o feito encontrava-se arquivado desde 05/2024, entendo inviável a possibilidade de retomada da tramitação neste mesmo caderno.
Diante disso, indefiro e rejeito o pedido de desarquivamento e cumprimento de sentença nestes autos, devendo o beneficiário do direito promover a ação de execução em autos autônomos.
Voltem os presentes autos ao arquivo com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
25/11/2024 13:04
Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:33
Indeferimento
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17/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:53
Processo Reativado
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03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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06/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 07:15
Ato ordinatório
-
06/02/2024 12:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 08:57
Expedida/Certificada
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27/12/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 07:08
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
23/11/2023 13:02
Expedida/Certificada
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23/11/2023 12:25
Ato ordinatório
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20/11/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 09:45
Ato ordinatório
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25/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2023 11:05
Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:36
Gratuidade da Justiça
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11/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2023 09:51
Expedida/Certificada
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27/04/2023 19:46
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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