TJAC - 0709263-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - RÉU: B1Luquelino Aracao MoreiraB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
09/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:13
Ato ordinatório
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Apelação
-
20/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - RÉU: B1Luquelino Aracao MoreiraB0 - Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicialconstituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 49.109,29 (quarenta e nove mil cento e nove reais e vinte e nove centavos), corrigidos, monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da propositura, e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil a partir da propositura e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - REQUERIDO: B1Luquelino Aracao MoreiraB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à ação monitória apresentados às fls. 135/158.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:42
Mero expediente
-
21/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Requerido: Luquelino Aracao Moreira - A parte exequente por meio da petição à fl. 170 requer que seja realizada a intimação da parte executada, por meio de WhatsApp.
Defiro a expedição citação da parte ré por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação, através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação.
Cumpra-se. -
10/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:46
Outras Decisões
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07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 166. -
26/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:55
Ato ordinatório
-
12/03/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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04/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Requerido: Luquelino Aracao Moreira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 159. -
31/01/2025 15:39
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:23
Ato ordinatório
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30/01/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Requerido: Luquelino Aracao Moreira - A parte autora, por meio da petição de fls. 153, requer que seja expedido novo mandado de citação, uma vez que forneceu o endereço completo do requerido, mas que na confecção do documento não foi inserido o número do apartamento em que o réu reside.
Compulsando os autos, observa-se que o mandado de fls. 148 realmente não consta a informação referente a qual é o apartamento do demandado.
Ademais, as fls. 144/145 houve o apontamento completo do endereço do requerido.
Diante disso, defiro o pedido da parte autora e determino a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça.
Afasto a cobrança da taxa de diligência externa, uma vez que o erro indicado no mandado não fora ocasionado pelo requerente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 16:39
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:51
deferimento
-
08/12/2024 00:04
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
28/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB ) Processo 0709263-71.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 149. -
18/11/2024 07:25
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 08:22
Ato ordinatório
-
14/11/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
22/09/2024 08:51
Ato ordinatório
-
22/09/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:56
Ato ordinatório
-
01/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2024 13:18
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 16:13
Emenda a inicial
-
04/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
30/06/2024 21:19
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 15:00
Mero expediente
-
25/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
17/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:44
Emenda à Inicial
-
17/06/2024 08:33
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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