TJAC - 0704950-48.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/05/2025 09:34
Apensado ao processo
-
13/05/2025 09:33
Desmembramento de Feitos
-
13/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 18:04
Ato ordinatório
-
09/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/05/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB 2517/AC), LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) Processo 0704950-48.2016.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: PORTO.
COM INFORMATICA LTDA - Devedor: Estado do Acre - Decisão Exclua-se a tarja indicativa de gratuidade da justiça. 2.
Calculem-se as custas processuais remanescentes e intime-se a executada para pagá-las. 3.
Defiro a pretensão executória dos honorários de sucumbência pleiteada pelo Estado do Acre na petição de pp. 150/152 e cálculos a ela agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC, do trânsito em julgado da sentença de páginas 111/118, certificado na página 127 Ante a presença de impugnação, pedido de cumprimento de sentença quanto à parcial procedência da demanda, além de outras questões processuais, determino o prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência discutidos como devidos à Fazenda Pública em separado, já que de natureza diversa do crédito principal, os quais podem, inclusive, ser executados autonomamente, além da potencial possibilidade de tumulto processual.
O novo caderno processual deverá ser formado pelo pedido de cumprimento de sentença (pp. 150/152) e cálculos de p. 153, sentença (pp. 111/118) e certidão de trânsito em julgado (p. 127) e cadastrada a classe processual como cumprimento de sentença e o assunto principal como honorários.
No novo caderno processual, e intime-se a parte executada (CPC, artigo 513, § 2º, I) para pagamento de seu respectivo débito no prazo de quinze dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, ao débito serão acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC) e iniciar-se-á a contagem do prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema Sisbajud, ocasião em que deverá a parte devedora ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 523, § 2º c/c artigos 840 e 841, §§ 1º e 2º todos CPC 2015. 4.
Atente a Secretaria para que proceda às anotações correspondentes ao substabelecimento de página 161. 5.
Feitas as anotações acima, intime-se a parte credora para que dê cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ao ato ordinatório de página 162 e, no mesmo prazo, deverá a parte exequente-impugnada manifestar-se sobre a impugnação de páginas 146/148. 6.
Intimem-se. -
02/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB ), LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) Processo 0704950-48.2016.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: PORTO.
COM INFORMATICA LTDA - Certifico a realização do seguinte ato ordinatório: apresente o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de conta bancária pessoal, necessários à expedição da RPV, consoante Provimento nº 16/2016 da COGER. -
19/11/2024 11:07
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 08:24
Ato ordinatório
-
28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 11:50
Expedição de precatório/rpv
-
05/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 04:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 04:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
-
14/06/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 10:23
Expedida/Certificada
-
13/06/2022 12:41
Mero expediente
-
25/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 10:44
Publicado ato_publicado em 04/01/2022.
-
01/12/2021 09:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/12/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:40
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:02
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
25/11/2021 15:01
Processo Reativado
-
02/09/2021 12:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:35
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/09/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 12:34
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2021 14:13
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
26/03/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 21:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:32
Publicado ato_publicado em 23/08/2019.
-
22/08/2019 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:58
Expedida/Certificada
-
22/08/2019 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2018 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 14:19
Publicado ato_publicado em 10/04/2018.
-
20/03/2018 16:16
Expedida/Certificada
-
06/02/2018 19:32
Mero expediente
-
05/07/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 16:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 14:28
Publicado ato_publicado em 22/03/2017.
-
21/03/2017 13:26
Expedida/Certificada
-
21/03/2017 13:25
Ato ordinatório
-
09/03/2017 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 13:21
Publicado ato_publicado em 26/01/2017.
-
25/01/2017 15:23
Expedida/Certificada
-
25/01/2017 11:49
Ato ordinatório
-
24/11/2016 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2016 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2016 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 12:28
Publicado ato_publicado em 14/09/2016.
-
14/09/2016 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2016 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2016 13:09
Expedida/Certificada
-
12/09/2016 10:46
Ato ordinatório
-
02/08/2016 15:59
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2016 09:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
27/06/2016 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2016 09:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2016 17:20
Publicado ato_publicado em 09/06/2016.
-
08/06/2016 16:03
Expedida/Certificada
-
08/06/2016 10:35
Outras Decisões
-
07/06/2016 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2016 14:24
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 18:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 14:47
Publicado ato_publicado em 31/05/2016.
-
31/05/2016 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 14:13
Expedida/Certificada
-
27/05/2016 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2016 16:21
Mero expediente
-
23/05/2016 12:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 08:43
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2016 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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