TJAC - 0707516-96.2018.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JHULLIANE SOARES DA SILVA (OAB 8613/RO), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC), ADV: SAMARA MAIA DOS SANTOS SARKIS (OAB 6145/AC), ADV: THIAGO MELO ROCHA (OAB 6026/AC) - Processo 0707516-96.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Classificação e/ou Preterição - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDORA: B1Katia Fernanda Constancia Ferrão CamposB0 - 1.
Indefiro o pedido de desbloqueio, formulado às pp. 562/565, da quantia de R$ 1.685,84, tornada indisponível via Sisbajud, pois a executada não demonstrou a impenhorabilidade das quantias bloqueadas.
O artigo 854,§ 3º, I e II doCPC estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 dias,comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O artigo 833 do Código de Processo Civil enumera os bens impenhoráveis: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) Não há nos autos nenhuma evidência de que a conta seja exclusiva para recebimento de vencimentos ou que seja conta poupança. 2.
A propósito, nenhum argumento acerca da impenhorabilidade foi delineado.
A petição se resumiu a argumentar a invalidade da intimação referente ao ato ordinatório de p. 557, realizada mediante publicação no Diário da Justiça, que foi dirigida aos antigos patronos após substabelecimento sem reserva de poderes, intimando-a para pagar a dívida no prazo de quinze dias.
Ocorre que a decisão de p. 550, que recebeu a pretensão executória, já havia determinado a intimação da devedora para pagar a dívida com fundamento no art. 523 do CPC, sua intimação para apresentar impugnação nos termos do art. 525 do CPC, e o bloqueio de valores em sua conta bancária pessoal, via Sisbajud, caso não fosse efetuado o pagamento no prazo legal.
Ademais, conforme consignado no item 3 da sobredita decisão, o devedor é intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, I do CPC.
O substabelecimento da p. 553, firmado pelo advogado anterior, data de 27/08/2024, sendo posterior à disponibilização da decisão no Diário da Justiça, ocorrida em 26/08/2024 (p. 554).
Dessa maneira, a intimação da decisão de p. 550, dirigida ao causídico que estava constituído no momento da sua realização, revela-se regularmente hígida.
Incabível, portanto, a declaração de nulidade da sobredita formalidade processual. 3.
Com base nisso, isto é, na validade da intimação da decisão de p. 550, e na falta de pagamento no prazo assinalado, indefiro também o pedido formulado na alínea b da página 565 (afastamento da multa de 10% e dos honorários advocatícios da fase executória). 4.
Observo que os advogados substabelecidos já foram incluídos no cadastrado da devedora no SAJ.
Intime-se a autora, na pessoa de seus advogados, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias, desde que a matéria abordada se restrinja às hipóteses elencadas no artigo 525, §1º do CPC, bem como sobre a possibilidade de parcelamento do débito noticiada pelo exequente na p. 571. -
28/05/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 12:04
Indeferimento
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:24
Ato ordinatório
-
19/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4586/AC), Jhulliane Soares da Silva (OAB 8613/RO) Processo 0707516-96.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Devedora: Katia Fernanda Constancia Ferrão Campos - Certifico e dou fé a realização do seguinte ato ordinatório: em cumprimento ao item 3 da decisão interlocutória de pp. 550, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento de seu respectivo débito no prazo de quinze dias (art. 523 do CPC). -
25/11/2024 15:07
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:56
Ato ordinatório
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2024 18:26
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:08
Evoluída a classe de 7 para 156
-
23/08/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
22/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/06/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:39
Ato ordinatório
-
14/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:41
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
23/10/2023 14:29
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 14:26
Ato ordinatório
-
23/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 10:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
17/10/2023 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 10:18
Mero expediente
-
29/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 08:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/06/2023 08:40
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 08:38
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 21:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:30
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/11/2022 21:29
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 21:27
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:54
Processo Reativado
-
12/01/2022 15:10
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
12/01/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 20:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:12
Ato ordinatório
-
09/10/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 01:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 13:02
Publicado ato_publicado em 16/09/2019.
-
13/09/2019 15:43
Expedida/Certificada
-
12/09/2019 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
07/09/2019 01:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:58
Ato ordinatório
-
27/08/2019 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 13:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2019.
-
16/08/2019 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 15:55
Expedida/Certificada
-
15/08/2019 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2019 13:32
Conclusos para julgamento
-
01/08/2019 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 20:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:24
Ato ordinatório
-
10/07/2019 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 12:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2019.
-
28/01/2019 13:27
Expedida/Certificada
-
28/01/2019 12:37
Ato ordinatório
-
24/01/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 07:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 13:56
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
-
24/10/2018 16:01
Expedida/Certificada
-
24/10/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 10:44
Ato ordinatório
-
23/10/2018 15:40
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2019 10:10:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
04/10/2018 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 17:40
Publicado ato_publicado em 16/08/2018.
-
15/08/2018 15:51
Expedida/Certificada
-
14/08/2018 18:13
Tutela Provisória
-
13/08/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2018 08:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 16:01
Expedida/Certificada
-
27/07/2018 15:56
Ato ordinatório
-
27/07/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:03
Publicado ato_publicado em 24/07/2018.
-
24/07/2018 09:04
Recebidos os autos
-
24/07/2018 09:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:51
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:50
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:50
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:50
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 07:50
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2018 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 13:59
Expedida/Certificada
-
20/07/2018 22:17
Outras Decisões
-
20/07/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 16:47
Publicado ato_publicado em 13/07/2018.
-
12/07/2018 15:59
Expedida/Certificada
-
12/07/2018 15:18
Mero expediente
-
11/07/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721278-72.2024.8.01.0001
Rosana Soares da Costa
Nu Financeira S.A - Sociedade de Credito...
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 12:21
Processo nº 0716127-62.2023.8.01.0001
Paulo Borges dos Santos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Celso Araujo Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2023 12:02
Processo nº 0709413-86.2023.8.01.0001
Davi Alves Paiva
Macedo e Macedo LTDA
Advogado: Yale Leal da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2023 07:39
Processo nº 0711690-85.2017.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
M. R. C. de Lima - ME
Advogado: Lauro Borges de Lima Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2017 17:55
Processo nº 0706133-10.2023.8.01.0001
Credisis Capitalcredi - Cooperativa de C...
Tales Silva Feitosa
Advogado: Davi Filipe de Oliveira Braga Franca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/05/2023 07:52