TJAC - 0700526-46.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILENE DA SILVA AD-VÍNCULA (OAB 4169/AC) - Processo 0700526-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Servidão - AUTORA: B1Maria Fanir Pereira MartinsB0 - Verificada a existência de ação possessória conexa (Processo nº 0700316-34.2020.8.01.0012), determino o apensamento deste feito nos autos mencionados, para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, §1º, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes.
Aguarde-se a citação da litisconsorte necessária, bem como a manifestação da autora quanto aos demais litisconsortes.
Após, conclusos para saneamento definitivo.
Fixo desde já, como pontos controvertidos a serem esclarecidos: 1) A comprovação da titularidade dos imóveis em questão pelas partes, considerando a existência de ação possessória em trâmite; 2) A existência ou não de encravamento do imóvel da parte autora, bem como a verificação de outras vias de acesso à propriedade; 3) A viabilidade técnica e menor onerosidade do trajeto pretendido para constituição da servidão; 4) A necessidade ou não da passagem pela propriedade do requerido e pelos imóveis de terceiros; 5) A extensão da área necessária para constituição da servidão de passagem; 6) O valor da eventual indenização devida ao(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) serviente(s).
Defiro desde já a produção de prova pericial requerida pela autora, a ser realizada após a formação completa do polo passivo e apresentação de defesa pelos litisconsortes.
Expeça-se mandado de citação para a Sra.
ROSA CRISTINA SAMPAIO.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos litisconsortes Oélio e Tanízio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
22/05/2025 09:44
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 12:15
Decisão de Saneamento e Organização
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24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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22/03/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 13:52
Expedida/Certificada
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26/02/2025 13:35
Ato ordinatório
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25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:17
Infrutífera
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03/02/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilene da Silva Ad-Víncula (OAB 4169/AC) Processo 0700526-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fanir Pereira Martins - Réu: Ale Anute Silva - Designa audiência híbrida presencial e por videoconferência - online -audiência de conciliação, dsignada para o dia 04/02/2025, às 12:00h.
A audiência será híbrida: PRESENCIAL com possibilidade de participação on-line (videoconferência) pelo GOOGLE MEET, acessando o link abaixo descrito.: Link da videochamada: https://meet.google.com/wdv-iwef-cjq -
02/01/2025 00:29
Expedida/Certificada
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01/01/2025 22:45
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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19/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 12:00:00, Vara Única - Cível.
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04/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Edilene da Silva Ad-Víncula (OAB 4169/AC) Processo 0700526-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fanir Pereira Martins - I. recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 344, §8º, do CPC).
III Sem prejuízo do acima disposto, formalize-se a devida citação da parte requerida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, notificando de que, o prazo para contestar só passará a contar da data da aludida audiência, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso.
IV Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
V Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 10:52
Expedida/Certificada
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18/10/2024 08:57
deferimento
-
05/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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