TJAC - 0714727-13.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:52
Juntada de Mandado
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27/05/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 09:16
Ato ordinatório
-
15/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Apelação
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04/03/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
04/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0714727-13.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Maristela de Oliveira Rodrigues - Requerido: Fábio Batista Rodrigues, Francisco Ary Rodrigues Filho, James Marcel Rodrigues da Silva, Janete Rodrigues Cavalcante, Thiago Gregório Ferreira, Manuela da Silva Rodrigues Maia, Marcelo da Silva Rodrigues, Maria Aurecilha Leite Rodrigues, Maria do Socorro Rodrigues Charbel, Paulo Roberto Leite Rodrigues, Carlos Alberto Leite Rodrigues, Manoel Arismar de Oliveira Rodrigues - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para ciência da decisão de fls. 113, salientando que não foi dado prazo algum para manifestação, conforme se vê fls. 114.
E, ainda, a fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal da referida decisão, devendo ser observado o prazo em dobro para Defensoria Pública, no caso 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
18/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:24
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0714727-13.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Maristela de Oliveira Rodrigues - Requerido: Manoel Arismar de Oliveira Rodrigues, Carlos Alberto Leite Rodrigues, Paulo Roberto Leite Rodrigues, Maria do Socorro Rodrigues Charbel, James Marcel Rodrigues da Silva, Francisco Ary Rodrigues Filho, Thiago Gregório Ferreira, Marcelo da Silva Rodrigues, Manuela da Silva Rodrigues Maia, Janete Rodrigues Cavalcante, Maria Aurecilha Leite Rodrigues, Fábio Batista Rodrigues - Inicialmente, vale ressalta que o Código de Processo Cívil permite a retratação da sentença que indeferir a petição inicial (art. 331 CPC) e daquela que julgar pela improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, desde que interposto recurso de apelação, desta forma, autorizando a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do seu art. 485, § 7º.
No caso em análise, não tendo a parte se utilizado do recurso cabível, qual seja, apelação, para questionar o decisum prolatado, razão pela qual, não conheço da petição de fls. 106/107, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Aguardem-se o trânsito em julgado da referida sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:39
Expedida/Certificada
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16/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:30
Outras Decisões
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07/12/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0714727-13.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Maristela de Oliveira Rodrigues - Requerido: Manoel Arismar de Oliveira Rodrigues, Carlos Alberto Leite Rodrigues, Paulo Roberto Leite Rodrigues, Maria do Socorro Rodrigues Charbel, James Marcel Rodrigues da Silva, Francisco Ary Rodrigues Filho, Thiago Gregório Ferreira, Marcelo da Silva Rodrigues, Manuela da Silva Rodrigues Maia, Janete Rodrigues Cavalcante, Maria Aurecilha Leite Rodrigues, Fábio Batista Rodrigues - [...] Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, inclusive intimada pessoalmente às fls. 99, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas de Lei, suspendo a exigibilidade da cobrança, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
25/11/2024 17:16
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 07:13
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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30/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
26/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:41
Indeferimento
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15/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:38
Documento Expedido
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15/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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10/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:09
Outras Decisões
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05/07/2024 23:00
Conclusos para despacho
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28/06/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:52
Ato ordinatório
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28/05/2024 10:49
Ato ordinatório
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10/04/2024 13:29
Expedição de Carta.
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28/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:27
Expedida/Certificada
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27/02/2024 11:26
Expedida/Certificada
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21/02/2024 12:53
Mero expediente
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08/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:07
Outras Decisões
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22/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:02
Emenda à Inicial
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13/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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