TJAC - 0708589-30.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 - REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
25/06/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:06
Ato ordinatório
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Laudo Pericial
-
28/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 18:34
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias - Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Considerando o disposto na certidão de fls. 338 e ante a inércia do profissional perito em se manifestar nos autos, determino a intimação pessoal do perito GUILHERME CECHINATO ZANOTTO, para dar início a realização da perícia, sob pena de ser multado por ato atentatório a dignidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:59
Outras Decisões
-
01/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias - Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Compulsando os autos, observa-se que o agravo de instrumento interposto pela requerida Unimed Rio Branco não foi dado provimento (fls. 322/328), sendo mantida a nomeação de médico generalista para realização da perícia deferida nos autos.
Ademais, o réu Fabricio Lemos de Sousa apresentou pedido de parcelamento das custas periciais, sob o argumento de que não dispõe do valor requerido pelo profissional, uma vez que é CLT e, bem como, não concordou com a nomeação de médico generalista (fls. 319//321).
No tocante ao pedido realizado pelo requerido Fabricio, o indefiro.
Isso porque, quando da prolação de decisão de saneamento houve a fixação da determinação de que os réus deveriam arcar com as custas da prova pericial, de forma que caberia ao demandado utilizar-se do instrumento recursal adequado para pugnar a reforma da decisão judicial.
Além disso, as meras alegações de que é profissional de carteira assinada e que não dispõe de recursos financeiros para o pagamento dos honorários periciais não é medida apta a comprovação das questões narradas.
O demandado trouxe tão somente um print do seu aplicativo do Banco do Brasil, com intuito de demonstrar a insuficiência de recursos, o que não demonstra a alegada situação de hipossuficiência.
Destaque-se que, a não concordância com a nomeação de profissional médico generalista para realização da perícia, já fora devidamente discutida e analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo mantida a decisão proferida por este juízo.
Logo, a mera impugnação apresentada pelo réu não deve ser acolhida.
Em razão disso, assinalo, em última oportunidade, o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu Fabrício Lemos de Sousa realize o pagamento da sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de compreensão de desistência tácita da produção da prova e presunção de veracidade dos fatos relacionados a controvérsia que a prova pericial busca elucidar.
Intimem-se os réus Unimed e Urgil para ciência acerca das questões aqui expostas.
Findo o prazo aqui assinalado e havendo pagamento dos honorários pelo requerido Fabricio, cumpra-se as providências de praxe para realização da prova.
Caso o prazo se esgote e o pagamento não ocorra, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 12:48
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:35
Indeferimento
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Decisão
-
07/12/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias - Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Compulsando os autos, verifica-se que o Requerido Fabrício Lemos de Souza também não cumpriu ao determinado na Decisão quanto ao pagamento da sua cota parte referente aos honorários periciais.
Nesse sentido, como na Decisão de fls. 308, só se referiu a Unimed para o pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para o Requerido Fabrício Lemos de Souza dar cumprimento a sua cota parte referente aos honorários periciais, sob pena de incidir em recalcitrância o que resultará na impossibilidade de realização da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 17:16
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 11:49
Mero expediente
-
05/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 23:02
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:26
Mero expediente
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:41
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 06:06
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 08:10
Ato ordinatório
-
23/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
10/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:10
Perito
-
08/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
30/05/2024 17:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 19:16
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:12
Outras Decisões
-
14/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
17/08/2023 09:38
Ato ordinatório
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 15:56
Outras Decisões
-
25/07/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:19
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:18
Infrutífera
-
24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 08:09
Expedida/Certificada
-
04/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:24
Ato ordinatório
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:07
Ato ordinatório
-
03/07/2023 13:02
Ato ordinatório
-
30/06/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 17:58
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
27/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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