TJAC - 0716430-76.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0716430-76.2023.8.01.0001 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - AUTOR: B1Ernilson Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Habitacao do Acre - Cohab-acreB0 - B1Sônia Regina FinotelloB0 - INTRSDO: B1Procuradoria Geral da União no AcreB0 - B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - CONFINANTE: B1Francisca das Chagas Teles dos Santos DavilaB0 - B1José Roque da CostaB0 - B1Verônica Maria Teles BezerraB0 - Citem-se os confinantes nos endereços informados às pp. 230/231.
Rememoro que o demandante é beneficiário da AJG. -
03/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0716430-76.2023.8.01.0001 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - AUTOR: B1Ernilson Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Habitacao do Acre - Cohab-acreB0 - B1Sônia Regina FinotelloB0 - INTRSDO: B1Procuradoria Geral da União no AcreB0 - B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - CONFINANTE: B1Francisca das Chagas Teles dos Santos DavilaB0 - B1José Roque da CostaB0 - B1Verônica Maria Teles BezerraB0 - Intime-se a parte Autora para tomar ciência dos Ars de pp. 206/208 indicando endereço válido para a citação dos confinantes, no prazo de 10 (dez) dias.
Reitere-se a intimação da Procuradoria da União e o Município de Rio Branco para manifestação em quinze dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:40
Mero expediente
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
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14/03/2025 03:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 07:23
Expedição de Edital.
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27/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 19:11
Evoluída a classe de 7 para 49
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0716430-76.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ernilson Nunes da Silva - Requerido: Companhia de Habitacao do Acre - Cohab-acre - 1) Recebo a petição inicial e suas emendas e defiro a gratuidade judiciária ao autor (art. 98, CPC).
Evolua-se a classe do feito no SAJ para usucapião e inclua-se no polo passivo Sônia Regina Finotello, qualificada à p. 78. 2) Citem-se os confinantes pessoalmente (p. 108), expeça-se o edital de que trata o art. 259, I, do CPC e notifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para que informem se há interesse em intervir no feito. 3) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal.
Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso.
Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:15
Emenda a inicial
-
07/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:24
Emenda à Inicial
-
03/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:09
Ato ordinatório
-
18/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:44
deferimento
-
10/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 08:50
Emenda à Inicial
-
28/03/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:51
Infrutífera
-
12/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/12/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:15
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
16/11/2023 13:00
Expedida/Certificada
-
15/11/2023 12:44
deferimento
-
15/11/2023 12:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
14/11/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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