TJAC - 0700038-85.2019.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) - Processo 0700038-85.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Comercial e Industrial Ronsy LtdaB0 - DEVEDOR: B1Bertonil de OliveiraB0 - Decisão Trata-se de requerimento formulado por Bertonil de Oliveira, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, para a imediata exclusão da restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo Chery Face, placa MZY 9184, nos autos da presente execução.
A parte requerente fundamenta seu pleito na comprovação, mediante sentença exarada no processo de nº 0700359-23.2019.8.01.0006, de que o referido veículo não mais integra o patrimônio do executado, não sendo, portanto, de sua propriedade. É o relatório do essencial.
Decido.
A efetivação de constrições judiciais sobre bens é medida que visa a garantia da execução e a satisfação do crédito.
Contudo, essa medida deve sempre recair sobre bens de propriedade do executado, em estrita observância ao princípio da responsabilidade patrimonial.
No caso em tela, a Defensoria Pública apresentou requerimento de exclusão de restrição judicial sobre o veículo Chery Face, placa MZY 9184, sob a alegação de que o bem não mais pertence ao executado.
Para corroborar essa informação, a parte requerente faz expressa menção e referência a uma sentença proferida em outro processo (nº 0700359-23.2019.8.01.0006), a qual teria comprovado a desvinculação da propriedade do veículo em relação ao executado.
A manutenção de restrição sobre bem que comprovadamente não pertence ao devedor da execução constitui medida indevida, capaz de gerar prejuízos ao legítimo proprietário e desvirtuar a finalidade do processo executivo.
A existência de uma sentença transitada em julgado em processo autônomo, que já atestou a ausência de propriedade do veículo pelo executado, é elemento probatório suficiente para fundamentar a desconstituição da constrição.
Dessa forma, diante da comprovação da alheação do bem do patrimônio do executado, conforme decisão judicial já proferida em outro processo e devidamente informada nos autos, a manutenção da restrição judicial sobre o veículo é descabida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Acre e, em consequência, determino a imediata exclusão da restrição judicial (RENAJUD) sobre o veículo Chery Face, placa MZY 9184.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 11 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:06
deferimento
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11/06/2025 10:35
Suspeição
-
08/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC) Processo 0700038-85.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Comercial e Industrial Ronsy Ltda - Devedor: Bertonil de Oliveira - Decisão Indefiro o pedido de bloqueio de circulação via RENAJUD, uma vez que a transferência da propriedade dos veículos já se mostra medida suficiente para a garantia da execução.
Nos termos do artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos descritos às fls. 234/235, devendo o exequente, em contato direto com o Oficial de Justiça responsável, providenciar os meios necessários para a devida remoção ao depósito judicial.
Além disso, expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do CPC.
Ainda, defiro a inscrição do executado no SERASAJUD, para fins de restrição creditícia, como meio de impulsionar o cumprimento da obrigação executada.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 07 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
18/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
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07/02/2025 13:15
Deferimento em Parte
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09/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) Processo 0700038-85.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Comercial e Industrial Ronsy Ltda - Devedor: Bertonil de Oliveira - Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de RENAJUD/TRANSFERÊNCIA de fls. 234/235. -
26/11/2024 06:47
Expedida/Certificada
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18/11/2024 10:49
Ato ordinatório
-
06/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
27/07/2024 21:58
Mero expediente
-
25/06/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:27
Ato ordinatório
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Decisão
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:46
Ato ordinatório
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:38
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/12/2023da de 07/12/2023
-
06/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:07
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 10:53
Suspeição
-
21/09/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:46
Processo Reativado
-
20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:03
Expedida/Certificada
-
17/10/2022 07:08
Expedida/Certificada
-
13/10/2022 09:36
Expedida/Certificada
-
11/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:37
Mero expediente
-
10/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:44
Expedida/Certificada
-
07/10/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:36
Outras Decisões
-
30/09/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 07:07
Expedida/Certificada
-
16/09/2022 10:51
Expedida/Certificada
-
16/09/2022 10:51
Expedida/Certificada
-
16/09/2022 10:49
Ato ordinatório
-
16/09/2022 10:47
Ato ordinatório
-
16/09/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 10:42
Juntada de Carta
-
06/06/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 10:16
Expedida/Certificada
-
13/05/2022 11:20
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 12:33
Ato ordinatório
-
09/05/2022 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
16/10/2021 20:17
deferimento
-
13/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:51
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 20:33
Ato ordinatório
-
23/06/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 07:59
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
-
17/03/2021 11:03
Expedida/Certificada
-
17/03/2021 11:02
Ato ordinatório
-
17/03/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 08:45
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
-
11/03/2021 16:01
Expedida/Certificada
-
09/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:57
deferimento
-
13/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 14:38
Publicado ato_publicado em 18/12/2020.
-
16/12/2020 16:42
Expedida/Certificada
-
16/12/2020 16:41
Ato ordinatório
-
10/12/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 08:43
Juntada de Mandado
-
14/10/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 14:48
Republicado ato_publicado em 09/10/2020.
-
08/10/2020 14:10
Expedida/Certificada
-
07/10/2020 10:32
Republicado ato_publicado em 07/10/2020.
-
06/10/2020 14:44
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:44
Mero expediente
-
06/10/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:07
Expedida/Certificada
-
05/10/2020 07:04
Recebidos os autos
-
05/10/2020 07:04
Mero expediente
-
30/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 10:03
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 08:22
Republicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
17/09/2020 09:32
Expedida/Certificada
-
16/09/2020 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:34
Mero expediente
-
15/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 09:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2020.
-
04/09/2020 16:37
Expedida/Certificada
-
02/09/2020 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 09:15
Ato ordinatório
-
01/09/2020 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2020 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
27/04/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 09:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
12/03/2020 09:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
11/03/2020 10:40
Expedida/Certificada
-
11/03/2020 10:40
Expedida/Certificada
-
11/03/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 08:27
Ato ordinatório
-
09/03/2020 15:49
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2020 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/02/2020 08:27
Recebidos os autos
-
12/02/2020 08:27
Outras Decisões
-
30/12/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 18:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 08:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2019.
-
09/12/2019 13:13
Expedida/Certificada
-
06/12/2019 17:05
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:05
Mero expediente
-
28/11/2019 11:29
Publicado ato_publicado em 28/11/2019.
-
27/11/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 10:14
Expedida/Certificada
-
26/11/2019 10:12
Ato ordinatório
-
26/11/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
17/10/2019 14:15
Expedida/Certificada
-
17/10/2019 14:07
Ato ordinatório
-
16/10/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 11:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2019.
-
28/08/2019 14:07
Expedida/Certificada
-
27/08/2019 19:50
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:50
Outras Decisões
-
19/08/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 07:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 09:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2019.
-
07/08/2019 14:32
Expedida/Certificada
-
07/08/2019 14:31
Ato ordinatório
-
07/08/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 08:08
Publicado ato_publicado em 03/07/2019.
-
01/07/2019 16:34
Expedida/Certificada
-
30/06/2019 19:14
Recebidos os autos
-
30/06/2019 19:14
Outras Decisões
-
25/06/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 08:39
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
12/06/2019 09:48
Expedida/Certificada
-
12/06/2019 09:47
Ato ordinatório
-
10/06/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 09:15
Publicado ato_publicado em 01/03/2019.
-
27/02/2019 17:08
Expedida/Certificada
-
27/02/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 18:22
Outras Decisões
-
21/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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