TJAC - 0715819-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 198815/MG), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 4193/AC) - Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - B1Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (¿fundo¿)B0 - RÉU: B1Daniel Arcanjo da SilvaB0 - Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença de extinção do feito, uma vez que a intimação da parte autora foi regularmente realizada, conforme certidão de fl. 320, inexistindo a contradição apontada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2025 12:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2025 07:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC), Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/04/2025 09:01
Expedida/Certificada
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28/04/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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09/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:54
Mero expediente
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03/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:05
Ato ordinatório
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21/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC), Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (¿fundo¿) - Réu: Daniel Arcanjo da Silva - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 16:29
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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28/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 4193/AC), Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (¿fundo¿) - Réu: Daniel Arcanjo da Silva - A parte Requerida Fundo em Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados, às fls. 101/104, noticiacessão de créditoe, por essa razão, requer a inclusão no polo passivo da presente ação.
Ante o exposto, defiro o referido pedido e determino a inclusão da parte Fundo De Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e seu procurador e a exclusão do cedente Banco Pan S.A.
Outrossim, determino a intimação da parte Autora para no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço para citação da parte requerida, bem como proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Intimem-se. -
20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:42
Outras Decisões
-
18/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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08/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:04
deferimento
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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01/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Daniel Arcanjo da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 98. -
30/01/2025 17:55
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 17:14
Ato ordinatório
-
29/01/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Daniel Arcanjo da Silva - Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão no endereço fornecido às fls 87/88.
Para tanto intimem-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com relação ao pedido de requisição da força policial e ordem de arrombamento, observe-se a Decisão de fls. 64 parágrafo primeiro, que defere desde que comprovada a necessidade.
Pelo o exposto, considerando que não veio aos autos a comprovação de necessidade de requição de força policial ou arrombamento indefiro o referido pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 16:34
Expedida/Certificada
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29/11/2024 15:03
Outras Decisões
-
29/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 198815/MG) Processo 0715819-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 82. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:09
Ato ordinatório
-
22/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:30
Ato ordinatório
-
04/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 07:00
Ato ordinatório
-
03/10/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 06:27
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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