TJAC - 0706983-35.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0706983-35.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fiador: Ubirajara Furtado Teixeira, Marka Madeiras Ltda - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 07:08
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0706983-35.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fiador: Ubirajara Furtado Teixeira, Marka Madeiras Ltda - Considerando a ausência de indicação de endereço da parte Requerida, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de endereço para citação da Requerida(art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 18:27
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:44
Execução frustrada
-
06/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0706983-35.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 228. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 13:07
Ato ordinatório
-
22/11/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:05
Mero expediente
-
03/09/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 14:09
Ato ordinatório
-
06/06/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 07:32
Outras Decisões
-
25/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
07/02/2024 17:51
Mero expediente
-
22/01/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
17/01/2024 08:04
Ato ordinatório
-
15/01/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2023.
-
31/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 14:28
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 12:46
Ato ordinatório
-
29/08/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:33
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 19:39
Mero expediente
-
19/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:33
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 14:10
Outras Decisões
-
03/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 11:40
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 08:58
Ato ordinatório
-
24/11/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:50
Ato ordinatório
-
30/08/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2022 10:16
Expedida/Certificada
-
11/07/2022 16:03
Outras Decisões
-
04/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:29
Mero expediente
-
06/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:24
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 11:21
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 13:09
Ato ordinatório
-
10/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2022 10:47
Expedida/Certificada
-
23/02/2022 11:33
Outras Decisões
-
11/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2021 11:39
Expedida/Certificada
-
13/12/2021 11:21
Ato ordinatório
-
13/12/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:40
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 14:58
Expedida/Certificada
-
29/07/2021 17:32
Ato ordinatório
-
29/07/2021 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
28/07/2021 19:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 18:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 14:00
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 20:54
Ato ordinatório
-
01/07/2021 20:37
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 08:00:00, 1ª Vara Cível.
-
27/05/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 14:01
Expedida/Certificada
-
25/05/2021 16:22
Outras Decisões
-
25/05/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 14:12
Expedida/Certificada
-
19/05/2021 18:57
Outras Decisões
-
14/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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