TJAC - 0710880-66.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA (OAB 5358/AC) - Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Anaira Figueiredo MotaB0 - REQUERIDO: B1Fransuir Severino BarrosoB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA (OAB 5358/AC) - Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Anaira Figueiredo MotaB0 - REQUERIDO: B1Fransuir Severino BarrosoB0 - Dá a parte autora parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. -
15/08/2025 12:41
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 14:00
Ato ordinatório
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Carta
-
05/06/2025 13:55
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA (OAB 5358/AC) - Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Anaira Figueiredo MotaB0 - REQUERIDO: B1Fransuir Severino BarrosoB0 - Dá a parte demandante Anaira Figueiredo Mota, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 63 devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 64. -
22/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 08:31
Ato ordinatório
-
12/05/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Souza da Silva (OAB 5358/AC) Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anaira Figueiredo Mota - Requerido: Fransuir Severino Barroso - A parte autora, por meio da petição de fls. 102/105, requer que seja disponibilizado comprovante de protocolo da carta precatória expedida as fls. 101.
Alega ainda que fora realizado o pagamento da carta precatória expedida em momento anterior, conforme instrução realizada pela servidora vinculada ao tribunal do juízo deprecado.
Compulsando os autos , observa-se que embora a carta precatória tenha sido expedida as fls. 101, não fora realizado seu envio.
Diante disso, determino que encaminhe-se com brevidade o ato.
Em relação ao pagamento das custas, deverá a parte requerente realizar o recolhimento junto ao juízo deprecado, ficando ciente que o recolhimento anteriormente feito não se confunde com o que se fará necessário para o cumprimento da diligência deferida no atual momento processual.
Por fim, no tocante as demais alegações formuladas na manifestação acima indicada, deixo para apreciá-las em momento posterior ao retorno da informação de cumprimento da carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:35
Mero expediente
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Souza da Silva (OAB 5358/AC) Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anaira Figueiredo Mota - Requerido: Fransuir Severino Barroso - Em petição de fls. 91, a parte autora informa que não foi devidamente intimada sobre o ato, pois as intimações foram realizadas exclusivamente por meio do Diário de Rondônia, e não eletronicamente.
A autora também relata que, para evitar prejuízos processuais, sua advogada entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Rondônia, obteve orientação sobre o pagamento das custas judiciais e, portanto, juntou aos autos o boleto pago e o comprovante.
Contudo, verifica-se que a carta precatória foi devolvida devido à ausência de pagamento das custas referentes à expedição da carta anterior.
Diante disso, determino a expedição de nova carta precatória, ficando a cargo da parte autora o pagamento das custas relativas à expedição da referida carta, as quais deverão ser comprovadas no juízo deprecado.
Por fim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido esse prazo, intimo a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie sobre o cumprimento da medida.
Caso não seja atendida a intimação no referido prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Intimem-se -
11/12/2024 18:36
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Souza da Silva (OAB 5358/AC) Processo 0710880-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Anaira Figueiredo Mota - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida de fls. 82/87, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
26/11/2024 08:02
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 10:25
Ato ordinatório
-
22/11/2024 10:24
Juntada de Carta
-
02/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 08:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 08:31
deferimento
-
13/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:36
Outras Decisões
-
03/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:00
Infrutífera
-
20/08/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 08:56
Ato ordinatório
-
15/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
31/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:47
Ato ordinatório
-
29/07/2024 16:12
Tutela Provisória
-
29/07/2024 13:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:59
Classe retificada de 81 para 7
-
09/07/2024 16:10
Emenda à Inicial
-
09/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700849-75.2024.8.01.0004
Rosangela Silvania da Silva
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2024 13:16
Processo nº 0003221-81.2023.8.01.0001
Justica Publica
Robson dos Santos da Silva
Advogado: Alan Rodrigo Oliveira da Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/05/2023 10:27
Processo nº 0000120-36.2023.8.01.0001
Justica Publica
Welton Carneiro de Castro
Advogado: Kairo Bruno Gouveia Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2023 07:51
Processo nº 0800166-23.2022.8.01.0002
Justica Publica
Anailton de Souza Magalhaes
Advogado: Raphael Trelha Fernandez Advocacia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/11/2022 07:43
Processo nº 0717488-80.2024.8.01.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Clodomiro Lameira Junior
Advogado: Ana Rita R. Petraroli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/09/2024 11:01