TJAC - 0701141-98.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701141-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Francisca de Souza AlmeidaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório H.1, intimo os embargados para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
17/06/2025 19:20
Expedida/Certificada
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17/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:19
Ato ordinatório
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 05:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701141-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Francisca de Souza AlmeidaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido (INSS) a pagar à autora o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 12:12
Expedida/Certificada
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03/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:37
Juntada de Ofício
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30/11/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701141-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca de Souza Almeida - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 78/89, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 01 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
01/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:37
Ato ordinatório
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01/11/2024 05:14
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 18:24
Mero expediente
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15/10/2024 06:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
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16/02/2024 12:01
Juntada de Ofício
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 05:30
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:12
Publicado ato_publicado em 21/12/2023.
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15/12/2023 08:25
Expedida/Certificada
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11/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:45
Ato ordinatório
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11/12/2023 10:23
Ato ordinatório
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11/12/2023 09:59
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 11:00:00, Vara Cível.
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31/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 20:21
Mero expediente
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12/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 10:41
Expedida/Certificada
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08/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 23:41
Outras Decisões
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08/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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08/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 08:16
Recebidos os autos
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08/02/2023 08:16
Mero expediente
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03/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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