TJAC - 0708201-74.2016.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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29/05/2025 01:51
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0708201-74.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Agropecuária Rubão Importação e Exportação LtdaB0 e outros - Quanto ao pedido de página 338, determino que se junte aos autos, o extrato de depósito em conta judicial remunerada quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD.
Com as informações, intime-se novamente o Credor para apresentar no autos, o demonstrativo do crédito atualizado, bem como indicar bens da parte Devedora, requerendo o que entender ser-lhe direito.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. -
28/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
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24/04/2025 15:21
Mero expediente
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10/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0708201-74.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Raimunda Guimarães Freitas, Francisco de Assis Inácio, Agropecuária Rubão Importação e Exportação Ltda - Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte Devedora pugnou, às páginas 332/333, pela liberação do valor bloqueado em suas contas (págs. 308/313), alegando tratar-se de valor irrisório frente ao valor do montante executado.
Por sua vez, o credor requer expedição de alvará para transferência do valor para sua conta (págs. 321//322 e 330).
Embora se reconheça que o valor bloqueado é, de fato, desproporcional em relação ao montante da execução, visto que se encontrou apenas a quantia de R$ 128,29 (cento e vinte oito reais e vinte nove centavos) a liberação dessa quantia com base na tese do valor irrisório não encontra subsídio legal.
Ademais, o Código de Processo Civil prevê que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831).
Portanto, uma vez que não se trata das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei, considerando ainda que a fase executiva se processa no interesse do credor, INDEFIRO o pedido da parte Devedora.
Pelas razões acima expostas, CONVERTO em PENHORA a indisponibilidade dos ativos financeiros realizadas no dia 23/04/2024: junto ao COOP SICREDI GRANDES RIOS (R$ 583,25), ao BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (R$ 24,61), ao NU PAGAMENTOS - IP (R$ 14,33), ao BCO DA AMAZÔNIA S.A. (R$ 0,60), ao NU PAGAMENTOS - IP (R$ 58,81), conforme documentos de páginas 308/313 e determino às referidas instituições que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfiram o montante para conta remunerada vinculada a este Juízo junto ao BANCO DO BRASIL (art. 854, § 5º, CPC).
Considerando que os valores penhorados não quitam os valores da dívida exigida, determino a intimação do Credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o demonstrativo atualizado do débito, bem como indicar bens da parte Devedora passíveis de penhora, requerendo o que entender ser-lhe direito.
Reservo-me à apreciação do pedido de levantamento da penhora após decurso do prazo acima assinado.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
26/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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26/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:48
Outras Decisões
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14/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0708201-74.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Francisco de Assis Inácio, Raimunda Guimarães Freitas, Agropecuária Rubão Importação e Exportação Ltda - Autos n.º 0708201-74.2016.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor Agropecuária Rubão Importação e Exportação Ltda e outros Decisão Às pp. 321/322 a parte credora postula o reconhecimento da intimação presumida da parte devedora e a expedição de alvará para levantamento dos valores resultantes de pesquisa via Sisbajud.
Decido.
Analisando cuidadosamente o caderno processual, percebo que o devedor Francisco de Assis Inácio foi devidamente citado na fase de conhecimento (p. 112) no mesmo endereço ao qual foi enviada a carta de intimação de p. 314, na fase de cumprimento de sentença, cujo AR retornou com a informação "mudou-se" (p. 317).
Nessa toada, por ser dever da parte informar ao juízo eventual mudança de endereço conforme preconiza o art. 274, parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação do devedor.
Noutro giro, os devedores Agropecuária Rubão Imp. e Exp.
Ltda e Raimunda Guimarães Freitas, foram citadas por edital, tanto na fase de conhecimento (pp. 144/145) quanto na fase de cumprimento de sentença (pp. 188 e 192), razão pela qual foi nomeado curador especial, consoante Decisão de p. 141.
No entanto, verifico que a Defensora Pública nomeada como curadora especial dos devedores não foi intimada para se manifestar acerca do bloqueio de valores.
Sendo assim, determino a intimação da curadora especial para ciência e manifestação, no prazo de dez dias, sobre a indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor dos devedores.
Não havendo oposição ao levantamento da quantia, fica determinada a expedição de alvará judicial em favor da parte credora, observando os dados bancários informados pelo credor às pp. 321/322.
Após, intime-se a parte credora para atualizar o débito e requerer o que entender de direito em dez dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC/15.
Na hipótese de insurgência da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação em cinco dias e, após, voltem-me conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 11 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
26/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:43
Outras Decisões
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31/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:17
Ato ordinatório
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26/08/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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23/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:48
Mero expediente
-
02/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2023 10:53
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 11:51
Ato ordinatório
-
05/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
18/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
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28/07/2023 13:37
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 13:30
Evoluída a classe de 7 para 156
-
27/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2023 09:44
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 11:18
Outras Decisões
-
23/07/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 21:37
Processo Reativado
-
13/07/2023 13:27
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 13:21
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 13:17
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:31
Ato ordinatório
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25/05/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2023 08:16
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 20:41
Outras Decisões
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30/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 11:10
Juntada de Carta
-
06/12/2022 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:35
Ato ordinatório
-
31/10/2022 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2022 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2022 11:15
Expedida/Certificada
-
08/10/2022 01:47
Outras Decisões
-
24/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/06/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 15:06
Expedição de Carta.
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06/05/2022 21:14
Expedição de Edital.
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07/04/2022 07:53
Remetidos os autos da Contadoria
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07/04/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 07:50
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2022 07:49
Realizado cálculo de custas
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07/04/2022 07:48
Realizado cálculo de custas
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01/04/2022 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2022 14:52
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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21/11/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2021 19:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 13:53
Expedida/Certificada
-
10/11/2021 09:55
Ato ordinatório
-
09/11/2021 14:04
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 15:26
Expedida/Certificada
-
18/05/2021 12:10
Ato ordinatório
-
13/05/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:25
Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:26
Publicado ato_publicado em 09/03/2021.
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05/03/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:37
Expedida/Certificada
-
05/03/2021 10:38
Ato ordinatório
-
11/02/2021 17:38
Outras Decisões
-
04/12/2020 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:04
Ato ordinatório
-
20/09/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 12:48
Publicado ato_publicado em 10/07/2020.
-
07/07/2020 14:55
Expedida/Certificada
-
05/07/2020 20:16
Ato ordinatório
-
05/07/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 13:33
Expedição de Edital.
-
01/04/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 12:20
Publicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
18/02/2020 14:48
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 23:53
Outras Decisões
-
11/02/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 09:58
Publicado ato_publicado em 19/09/2019.
-
18/09/2019 14:20
Expedida/Certificada
-
18/09/2019 11:36
Ato ordinatório
-
18/09/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 07:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 08:46
Publicado ato_publicado em 01/04/2019.
-
29/03/2019 15:15
Expedida/Certificada
-
28/03/2019 17:24
Outras Decisões
-
07/11/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 07:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2018.
-
03/09/2018 14:36
Expedida/Certificada
-
30/08/2018 07:30
Ato ordinatório
-
30/08/2018 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 18:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2018.
-
14/06/2018 15:27
Expedida/Certificada
-
12/06/2018 17:32
Ato ordinatório
-
12/06/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 15:42
Publicado ato_publicado em 08/03/2018.
-
06/03/2018 15:20
Expedida/Certificada
-
05/03/2018 18:48
Outras Decisões
-
05/02/2018 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 13:27
Outras Decisões
-
19/10/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2017 08:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/10/2017 07:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2017 07:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 10:29
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2017 11:15:00, 5ª Vara Cível.
-
07/09/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 08:29
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
10/07/2017 15:09
Expedida/Certificada
-
06/07/2017 19:34
Outras Decisões
-
24/04/2017 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2017 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2017 16:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2017 16:27
Publicado ato_publicado em 27/03/2017.
-
21/03/2017 15:27
Expedida/Certificada
-
17/03/2017 18:27
Mero expediente
-
24/01/2017 17:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 12:18
Outras Decisões
-
14/10/2016 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2016 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 15:37
Expedição de Mandado.
-
09/09/2016 12:24
Publicado ato_publicado em 09/09/2016.
-
08/09/2016 15:07
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2016 11:15:00, 5ª Vara Cível.
-
06/09/2016 15:58
Expedida/Certificada
-
02/09/2016 19:51
Outras Decisões
-
25/07/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 13:52
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2016 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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