TJAC - 0707077-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 05:37
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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07/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0707077-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lohuan Lucas Santana Takahashi - Requerido: F M C MENEZES EIRELLI - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 10:31
Decisão
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01/04/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:19
Infrutífera
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0707077-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lohuan Lucas Santana Takahashi - Deixo de decretar a revelia da parte reclamada, visto que a carta de citação foi entregue após a data da audiência de conciliação.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 27/03/2025, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/jra-brwj-zaj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se aquele tempo de tolerância. 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:41
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:29
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:29
Decisão de Saneamento e Organização
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23/01/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:23
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/01/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 09:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:43
Mero expediente
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08/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:52
Infrutífera
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27/11/2024 01:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0707077-62.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Lohuan Lucas Santana Takahashi - Requerido: Yma Express - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 16/12/2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/fjc-dkgh-bxd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 20 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
26/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
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25/11/2024 13:26
Expedição de Carta.
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20/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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